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Anac suspende passageiro que expôs genitália e urinou em avião

Passageiro foi multado em R$ 17,5 mil após caso em voo da Azul entre Belém e Campinas; suspensão já está em vigor.

Anac suspende passageiro que expôs genitália e urinou em avião
Foto: Reprodução/TV Globo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu por seis meses o direito de voar de um passageiro que expôs a genitália e urinou em uma área comum de um avião. O caso ocorreu durante um voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP), em 18 de setembro. Também foi aplicada uma multa de R$ 17,5 mil.

A ocorrência aconteceu na galley, espaço semelhante a uma cozinha onde os comissários preparam comidas e bebidas. Segundo a Anac, outros passageiros presenciaram o ato. A tripulação interveio para interromper a conduta e, após o pouso, o passageiro foi levado à Polícia Federal.

A Azul classificou o comportamento como ato de indisciplina gravíssimo e comunicou à Anac e às demais companhias aéreas do país a inclusão do nome do passageiro na lista de pessoas com o direito de voar suspenso. A agência informou que ele ainda pode se defender no processo, mas a punição já está valendo.

Regras para passageiros indisciplinados

Esse foi o primeiro caso de punição por ato gravíssimo desde que entrou em vigor, em 14 de setembro, a resolução da Anac sobre passageiros indisciplinados. As regras criaram uma escala de medidas que vai da orientação até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo.

Comportamentos como desobedecer instruções da tripulação, usar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas podem levar à orientação. Condutas que representem maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem podem ser classificadas como graves.

Entre os exemplos de infrações graves estão agressões verbais contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar integrantes da tripulação. Nesses casos, a multa prevista é de R$ 17,5 mil.

Atos gravíssimos podem resultar em multa, cancelamento da viagem e suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. Nas situações mais graves, o nome do infrator é incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, a chamada no-fly list, compartilhada pelas empresas que operam voos domésticos regulares no país.

A Anac registrou oito casos de indisciplina desde a mudança, sendo sete graves e um gravíssimo. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional, e o número foi 22% maior que no mesmo período do ano passado.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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