SÃO PAULO — O Ministério Público do Estado de São Paulo passou a defender a homologação do plano de recuperação extrajudicial do GPA (Grupo Pão de Açúcar). A mudança consta de parecer protocolado nesta quarta-feira (30) pelo promotor Roberto de Campos Andrade, que retificou uma manifestação apresentada há pouco mais de um mês.
No parecer anterior, o MP-SP havia se oposto à homologação imediata, pedido alterações no plano e defendido a nomeação de um administrador judicial ou perito para verificar o cálculo da adesão dos credores. A posição era considerada um dos principais obstáculos ao avanço do processo.
O GPA afirma ter obtido 57,49% de adesão entre os créditos quirografários não correntes — dívidas sem garantia e com vencimento de longo prazo. Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com parte dos credores e leva o acordo à Justiça para homologação. Com a adesão de mais da metade dos créditos de um grupo, o plano também pode alcançar os credores que não concordaram.
Critérios para os grupos de credores
Credores questionam a composição do grupo submetido ao plano, que reúne bancos, debenturistas e investidores com credores de outras naturezas. Entre os exemplos estão uma indenização arbitral, serviços de transportes e um acordo societário com a Casas Bahia.
Na manifestação anterior, o MP-SP havia apontado que cerca de 91,6% dos créditos do grupo tinham natureza financeira e sustentado que a homogeneidade exigida pela lei não poderia ser apenas formal. Agora, Campos Andrade concluiu que a legislação não exige “identidade absoluta” entre os créditos e avaliou que a diversidade existente é residual.
O promotor também afirmou que nenhum credor apresentou documentos capazes de indicar um crédito específico que deveria estar na lista e foi excluído. As contestações envolvem, entre outros pontos, operações de risco sacado e financiamentos para compra de ativos. Para Campos Andrade, as críticas foram baseadas em “hipóteses e inferências extraídas de rubricas contábeis agregadas”.
A mudança ocorreu depois que Larissa Gaspar Tunala, juíza da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, organizou os pontos em disputa. No fim de agosto, ela pediu aos credores contrários ao plano que apontassem concretamente quais créditos estariam faltando.
Pagamentos e ressalvas
O MP-SP também revisou sua avaliação sobre a opção A de pagamentos, que exige aporte de dinheiro novo na companhia. Em agosto, o promotor havia dito que essa modalidade era “materialmente vocacionada” a investidores profissionais. No novo parecer, ele considerou a informação do GPA de que credores responsáveis por 88,40% dos créditos sujeitos à recuperação escolheram essa opção, incluindo pessoas físicas organizadas por estruturas coletivas da XP e da Itaú Asset.
O parecer ainda reconhece que é teoricamente razoável a crítica ao valor mínimo originalmente exigido para os aportes em novas debêntures, que somam até R$ 2,6 bilhões.
O MP-SP pediu que quatro ressalvas sejam incluídas na homologação: ações sobre créditos de valor ainda indefinido continuam na Justiça ou em arbitragem; a escolha de uma modalidade de pagamento não implica desistência de contestar o plano; credores afetados terão novo prazo se houver alteração substancial pela Justiça; e permanecem preservados os créditos já excluídos do plano por decisões anteriores.
O novo documento não analisa o suposto conflito de interesses envolvendo o Itaú. Credores afirmam que o banco representa 24,54% do quórum que aprovou o plano e comprou, pouco antes do pedido de recuperação, a participação do GPA na Financeira Itaú CBD. O GPA nega qualquer impedimento. Em agosto, o MP-SP havia defendido a análise do tema por um perito.



