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STJ limita cobrança de dívida fiscal de contribuinte morto antes da citação

Execução fiscal não pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros se o contribuinte morreu antes de ser citado.

STJ limita cobrança de dívida fiscal de contribuinte morto antes da citação
Foto: Folhapress

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma execução fiscal não pode ser transferida ao espólio ou aos herdeiros quando o contribuinte morre antes de ser citado no processo. A decisão foi tomada pela 1ª Seção em julgamento de recurso repetitivo e deu origem ao tema 1.393.

A tese definida pelo tribunal permite o redirecionamento da cobrança apenas quando a morte ocorre depois da citação regular do contribuinte. O entendimento deve orientar processos que discutem a mesma questão.

A decisão não extingue a dívida tributária nem elimina a responsabilidade patrimonial dos sucessores. O ponto analisado foi se uma execução já ajuizada contra uma pessoa poderia continuar contra o espólio ou os herdeiros após a morte antes da citação, ou se seria necessário iniciar uma nova ação.

Limite da responsabilidade

O acórdão menciona o artigo 131 do Código Tributário Nacional e o artigo 796 do Código de Processo Civil ao tratar das responsabilidades do espólio e dos sucessores.

Os herdeiros respondem pela dívida apenas até o limite do patrimônio recebido na sucessão. O débito do falecido não se transforma em obrigação ilimitada sobre os bens pessoais dos sucessores. Enquanto não houver partilha, o espólio tem legitimidade para responder pela execução.

Quando a morte ocorre antes da citação, a execução deve ser extinta em relação ao devedor falecido. A cobrança do crédito tributário, porém, pode seguir pelo procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores, conforme o caso.

Certidão não pode ter o devedor substituído

O STJ também analisou se seria possível corrigir a Certidão de Dívida Ativa, documento que fundamenta a execução fiscal, para trocar o contribuinte morto pelo espólio ou pelos sucessores.

A súmula 392 permite à Fazenda Pública corrigir erros formais ou materiais da certidão, mas não autoriza a mudança do sujeito passivo da cobrança. Para o tribunal, substituir o devedor não é uma simples correção formal, porque a identificação do responsável é necessária para garantir o direito de defesa.

O STJ afirmou que a decisão reafirma uma posição que já vinha sendo adotada, mas havia divergência entre tribunais sobre a substituição do contribuinte morto em uma execução existente.

No caso julgado, a execução fiscal foi ajuizada em 2015. O contribuinte morreu em 2019, sem ter sido citado, e a 1ª Seção manteve a impossibilidade de redirecionar diretamente a cobrança ao espólio.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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