O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% dos funcionários em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado e prevê multa diária de R$ 100 mil para sindicatos que descumprirem a ordem.
O julgamento do dissídio coletivo, processo usado para resolver impasses entre empresas e funcionários, está marcado para terça-feira (29). Até lá, também continuam valendo as regras do acordo coletivo anterior.
Na ação, a Caixa afirmou que a paralisação afeta serviços essenciais, como o pagamento de benefícios sociais, a gestão do FGTS e a compensação bancária. O banco informou que mais de 80% das agências do país estão fechadas.
O relator considerou que a atividade bancária se enquadra como serviço essencial pela Lei de Greve. Ele também citou uma decisão de 2021, relacionada a outra paralisação da Caixa, na qual o TST havia fixado o mesmo percentual de funcionários em atividade.
A Corte rejeitou o pedido da Caixa para impedir bloqueios e piquetes nas agências. O entendimento foi de que não havia indícios de excessos por parte dos grevistas.
Paulo Tonon, coordenador do Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região, afirmou que a entidade ainda não havia sido notificada da decisão. Segundo ele, o sindicato dará respaldo tanto aos funcionários que quiserem retomar o trabalho quanto aos que preferirem manter a greve.
Tonon disse que a liminar não determina o retorno de todos os funcionários, mas apenas dos que atuam diretamente no atendimento de demandas sociais, como o pagamento de benefícios. Para ele, trabalhadores de áreas como logística não precisam voltar. O coordenador também afirmou que a Caixa tenta usar a decisão para retomar toda a operação das agências, incluindo a venda de produtos.
“Se a greve continuar forte, isso tem um impacto inclusive na decisão do TST”, disse Tonon.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo e Região, maior entidade da categoria, informou que ainda não se posicionará sobre a decisão.
Alternativas de atendimento
Enquanto não há uma solução definitiva, clientes podem usar caixas eletrônicos, o aplicativo e o site da Caixa, o WhatsApp Caixa, no 0800-1040104, o Caixa Tem, os aplicativos Cartões Caixa, Habitação Caixa e FGTS, além dos correspondentes Caixa Aqui e da Rede Banco24Horas.
Também estão disponíveis o aplicativo Dpvat e o serviço Alô Caixa, pelos números 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800-1040104, para as demais localidades.
A Caixa afirmou que levou o caso ao TST por meio de dissídio coletivo para buscar uma solução institucional e que cumprirá as determinações da Justiça do Trabalho.



