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Relator no TST vota pelo fim imediato da greve na Caixa

Maurício Godinho considerou a paralisação não abusiva, mas determinou o retorno dos bancários e autorizou desconto parcelado dos dias parados.

Relator no TST vota pelo fim imediato da greve na Caixa
Foto: Allison Sales/Folhapress

O ministro Maurício Godinho, relator do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST), votou pelo fim imediato da greve dos bancários, iniciada em 10 de setembro. A paralisação deverá ser encerrada após o julgamento ou, no máximo, até esta quarta-feira (30).

Godinho considerou que a greve não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias parados em três parcelas. O abatimento deverá ser calculado caso a caso, agência por agência. Segundo o ministro, mesmo quando uma paralisação é considerada legal, ela suspende o contrato de trabalho e não transforma automaticamente o período em dias remunerados.

“Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial”, afirmou Godinho durante a sessão.

O relator também reduziu de 80% para 60% o percentual mínimo de trabalhadores nas agências durante a greve. A decisão levou em conta o uso de tecnologias e de serviços digitais no sistema bancário. Ele rejeitou o pedido da Caixa para que o TST supervisionasse a paralisação e afirmou que essa tarefa cabe ao banco e às varas e aos juízes do trabalho.

O voto, com 97 páginas, concluiu que as entidades sindicais cumpriram os requisitos formais da Lei de Greve. Godinho afirmou que a paralisação foi iniciada dentro dos prazos legais, que houve comunicação às entidades empresariais e que foi mantido o atendimento necessário aos clientes. Por isso, negou a aplicação da multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Reajustes e plano de saúde

O relator propôs reajuste salarial e dos benefícios pelo INPC, acrescido de 0,6% de aumento real. O percentual total de 4,6% também seria aplicado ao plano de saúde, principal ponto de conflito entre a Caixa e os funcionários. A regra valeria a partir de 1º de setembro, e o acordo coletivo teria duração de dois anos, de 2026 a 2028.

A proposta mantém as regras anteriores para mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação. A contribuição descontada dos salários dos bancários continuaria em 3,5%, com teto de 7%, conforme o acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026.

Godinho citou o déficit do Saúde Caixa e disse que as mudanças devem considerar o envelhecimento da população e a necessidade de adequação do sistema, sem retirar dos trabalhadores o acesso ao plano. As entidades sindicais contestaram os dados e pediram perícia, mas o ministro afirmou que isso não seria possível devido à urgência do julgamento.

O julgamento ainda dependia dos votos dos demais ministros presentes. A sessão foi interrompida por dez minutos antes da decisão final.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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