O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos Correios não foi abusiva e determinou o retorno imediato dos empregados ao trabalho nesta sexta-feira (25). O tribunal também autorizou a compensação dos dias parados e rejeitou o pedido da empresa para aplicar multa de R$ 100 mil às entidades representativas.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta (24), pela Seção de Dissídios Coletivos, em julgamento de dissídio coletivo apresentado após o início da paralisação, em 10 de setembro. O principal ponto de conflito entre trabalhadores e empresa é o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes.
A ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha, relatora do processo, votou pela confirmação da data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, pela não abusividade da greve e pela compensação dos dias sem trabalho. “Declaro a não abusividade do movimento grevista e já nesta linha declarar a compensação dos dias parados”, afirmou o ministro presidente do TST ao fim da sessão.
Votos no julgamento
O TST havia concedido uma liminar que determinava a manutenção de 80% do funcionamento dos serviços, mas a medida não foi cumprida. A ministra Maria Cristina Peduzzi considerou que houve abusividade porque os empregados desrespeitaram a ordem judicial e votou pela aplicação de multa e pelo desconto dos dias parados. Depois, mudou sua posição sobre a compensação, mas manteve o entendimento de que a greve foi abusiva.
Ives Gandra da Silva Martins Filho e Caputo Bastos também votaram pela abusividade e pela compensação dos dias parados. Maurício Godinho e José Roberto Freire Pimenta acompanharam a relatora e entenderam que não houve abuso, considerando que existiram apenas questões pontuais relacionadas ao descumprimento da liminar. Alexandre Agra também votou com Maria de Nazaré.
O julgamento havia começado na segunda (21), mas foi adiado depois que os Correios apresentaram documentos e um novo pedido. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST e da Seção de Dissídios Coletivos, rejeitou a proposta de suspensão da greve apresentada por Ives Gandra.
Entre as reivindicações analisadas estavam medidas de igualdade entre homens e mulheres, direitos de mulheres e mães, licença-maternidade, combate ao racismo e ao assédio e questões de saúde e segurança do trabalho. Pedidos como vale-cultura e adicional de complexidade não foram acolhidos por não corresponderem à proposta da empresa.
Também houve divergência sobre a contribuição assistencial. Ives Gandra defendeu uma forma ampla de oposição ao pagamento, mas Maria de Nazaré afirmou que o tema ainda será julgado pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Permaneceu o entendimento previsto em convenção anterior de que filiados e não filiados podem se opor à contribuição.


