O WhatsApp foi o meio digital mais citado nos processos de assédio eleitoral analisados em um estudo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O aplicativo apareceu em 51 dos 138 processos da amostra qualitativa. Facebook e Instagram foram mencionados em 20 casos.
O levantamento examinou ações judiciais entre maio de 2023 e dezembro de 2025 para diagnosticar como o assédio eleitoral ocorre nas relações de trabalho. Ao todo, foram encontradas 93 ocorrências de meios digitais. A categoria inclui grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas.
A Meta, empresa responsável pelas três plataformas citadas, informou que não vai comentar.
Formas de pressão e dificuldade de prova
O estudo divide o assédio eleitoral em seis modalidades, conforme o mecanismo usado: verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico. As categorias podem aparecer combinadas em uma mesma situação.
A modalidade verbal envolve discursos e manifestações de pressão ou intimidação política. A documental pode ocorrer por meio de memorandos, circulares, comunicados e materiais corporativos. Já a digital inclui grupos de mensagens, emails, videoconferências e redes sociais.
O assédio psicológico está relacionado à produção de medo e insegurança, inclusive com discursos sobre possíveis efeitos econômicos de um resultado eleitoral. O comportamental abrange participação obrigatória em reuniões, atos, carreatas, passeatas e panfletagens. O econômico associa a escolha política a ameaças, perdas ou vantagens financeiras.
A pesquisa também avaliou 59 sentenças de primeiro grau. Em 18 decisões, os pedidos de reconhecimento de assédio eleitoral foram aceitos; em 41, rejeitados. Entre as sentenças de improcedência, 31 mencionaram fragilidade das provas, o equivalente a 75,6%. Considerando o conjunto analisado, a questão apareceu em 31 decisões, ou 52,5%.
O estudo afirma que não há uma prova única indispensável para o reconhecimento do assédio eleitoral. Foram considerados depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas emprestadas de investigações de outros órgãos.
Mensagens de WhatsApp estiveram entre os elementos usados em decisões favoráveis. Em um processo, elas foram avaliadas em conjunto com uma ata notarial e uma confissão do sócio demandado.
Nas decisões que rejeitaram os pedidos, a pesquisa identificou dificuldades principalmente na prova oral. Relatos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros tiveram menor força demonstrativa. Práticas pouco visíveis e o temor de impactos sobre o vínculo de trabalho também podem tornar mais difícil conseguir testemunhos consistentes.
Agentes e alcance das condutas
Quanto aos envolvidos, o estudo classifica o assédio como vertical, horizontal, misto ou institucional. O vertical ocorre em relações de poder, como entre empregadores, gestores e trabalhadores. O horizontal envolve pessoas no mesmo nível hierárquico, enquanto o misto combina pressão de superiores e colegas.
No assédio institucional, a coerção política passa a fazer parte de práticas ou estratégias da organização. A pesquisa ainda diferencia situações individuais e metaindividuais, quando atingem grupos ou coletividades, e classifica as condutas como episódicas ou permanentes, conforme sua duração e incorporação às relações de trabalho.



