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Política

Região de Campinas terá 2.536.876 eleitores no primeiro turno

Votação ocorre das 8h às 17h em 827 locais de 31 cidades; eleitores escolherão seis cargos.

Região de Campinas terá 2.536.876 eleitores no primeiro turno
Foto: Pedro Amatuzzi/g1

Um total de 2.536.876 eleitores está apto a votar neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, em 31 cidades da região de Campinas. A votação será realizada das 8h às 17h para a escolha de presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

A região terá 827 locais de votação. Campinas concentra 267 deles, conforme a Justiça Federal. O maior local é a Faculdade Anhanguera, no Taquaral, com 9.390 eleitores.

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer e não justificar a ausência fica sujeito a penalidades. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e eleitores com deficiência que tenham dificuldade para exercer o voto.

Entre os eleitores aptos nas 31 cidades, 321.008 podem escolher se vão votar. Desse total, 285.359 têm mais de 70 anos, grupo equivalente a 11% do eleitorado. Há ainda 34.028 eleitores com deficiência, dos quais 14.985 têm voto facultativo.

Consulta e documentos

O local de votação pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve informar CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. A consulta mostra zona, seção, endereço e município.

Para votar, é necessário apresentar um documento pessoal com foto. São aceitos RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA. Documentos vencidos também podem ser aceitos se permitirem a identificação.

O título de eleitor não é obrigatório, mas informa a seção. O e-Título pode ser usado sozinho quando exibir a foto do eleitor. Se a imagem não aparecer, será preciso apresentar também um documento oficial com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são válidas porque não têm fotografia.

Celular e ordem de votação

O uso de celular, tablet, rádio comunicador, câmera, óculos inteligente ou outro aparelho que registre, transmita ou divulgue o voto é proibido dentro da cabine. O e-Título pode ser apresentado no aparelho, que deverá ser entregue ao mesário antes do voto. Também é permitido levar uma cola eleitoral em papel.

Na urna, o eleitor deve conferir o nome e a foto após digitar cada número. Para corrigir, deve apertar a tecla “corrige”. A tecla “confirma” encerra o voto daquele cargo. Também é possível votar em branco ou anular a escolha.

A sequência será: deputado federal, com 4 números; deputado estadual, com 5; senador para a primeira vaga, com 3; senador para a segunda vaga, com 3; governador, com 2; e presidente, com 2.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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