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Política

Especialistas questionam afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por Mendonça

Professores e ex-ministro divergem sobre a validade do afastamento, mas criticam a proporcionalidade e a atuação de Mendonça no caso.

Especialistas questionam afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por Mendonça
Foto: Folhapress

Especialistas em direito questionaram a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. As críticas se concentram na proporcionalidade da medida, nos elementos apresentados para justificá-la e no fato de o ministro aparecer como possível alvo do monitoramento investigado.

A decisão menciona a suspeita de monitoramento ilícito e de elaboração de relatórios de inteligência irregulares pela Polícia Federal. Segundo a ordem, documentos sem valor probatório teriam sido produzidos para examinar a atuação de Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.

A Advocacia-Geral da União pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo, Edson Fachin, a suspensão da liminar. A AGU argumenta que a ordem interfere na prerrogativa do presidente da República de indicar e demitir ocupantes de cargos de direção da Polícia Federal. Também afirma que a interrupção da gestão pode comprometer as atividades da corporação e causar desorganização institucional.

Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, lembrou decisões individuais de ministros do STF que interferiram em nomeações presidenciais. Entre os exemplos citados estão a suspensão, por Gilmar Mendes, da nomeação de Lula para a Casa Civil no governo de Dilma Rousseff, em 2016, e o bloqueio, por Alexandre de Moraes, da indicação de Alexandre Ramagem para comandar a Polícia Federal, em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro.

Hartmann, porém, afirmou que a existência desses precedentes não confirma a correção da decisão de Mendonça. Para ele, o Supremo tornou comuns medidas excepcionais adotadas individualmente.

Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, disse que Mendonça não poderia ter tomado a decisão de ofício. Embora a ordem mencione uma petição do partido Novo, Badaró afirma que a legenda não teria legitimidade para pedir prisão ou medida cautelar. O professor também considera incompatível que Mendonça atue ao mesmo tempo como juiz e possível vítima.

Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV Direito SP, classificou o afastamento como grave. Ela afirmou que o ideal seria que Mendonça não tivesse tomado a decisão por estar envolvido como alvo do monitoramento, mas avaliou que, do ponto de vista processual, a medida é válida e não ilegal.

Miguel Reale Jr., advogado e ex-ministro da Justiça, concentrou a crítica na proporcionalidade. Ele disse que os fatos devem ser investigados, mas defendeu que o afastamento fosse analisado pelo plenário, e não por uma liminar individual.

A decisão foi submetida por Mendonça ao referendo da Segunda Turma em sessão extraordinária nesta terça. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam votos favoráveis, formando maioria para manter a ordem. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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