William Marcel Murad assumiu interinamente a direção-geral da Polícia Federal depois que Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa foram oficialmente notificados sobre a decisão judicial que determinou o afastamento preventivo dos dois cargos. As intimações foram entregues no início da tarde desta terça-feira (8), e Murad passou imediatamente a comandar a corporação.
Diretor-executivo da PF, Murad ocupava o segundo cargo mais importante da instituição. A transição foi organizada pela cúpula da corporação para evitar um vácuo no comando da segurança pública federal. A decisão também determinou a instauração, pela Corregedoria da PF, de inquéritos penais e procedimentos administrativo-disciplinares para investigar a produção dos relatórios de inteligência sob suspeita.
A medida suspendeu ainda qualquer atividade de produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de relatórios destinados a analisar atos funcionais de magistrados, integrantes da advocacia pública ou membros da polícia judiciária.
Perfil do novo diretor interino
Delegado da Polícia Federal desde 2002, William Marcel Murad se formou em primeiro lugar no Curso de Formação Profissional. Ele é graduado em direito pela Universidade de São Paulo e assumiu a diretoria-executiva em janeiro de 2025.
Entre 2021 e 2024, Murad foi adido da PF no Reino Unido. Também dirigiu a área de Tecnologia da Informação e Inovação da instituição. Na área de inteligência, teve formação complementar na Academia Nacional do FBI, nos Estados Unidos, e em inteligência antidrogas no Peru.
Murad coordenou a operação de inteligência de segurança pública nas Olimpíadas do Rio 2016 e participou da coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle na Copa do Mundo de 2014. Ele também chefiou delegacias de repressão a crimes fazendários, entorpecentes e ao crime organizado no Nordeste e em São Paulo.
Origem da decisão
O afastamento ocorreu após a revelação de seis relatórios de inteligência produzidos pela PF em agosto. Os documentos indicaram que o ministro relator do STF e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram submetidos a monitoramento sistemático e coleta dirigida de informações por mais de 30 dias.
A decisão classificou os relatórios como apócrifos, sem validade jurídica, e apontou desvio de finalidade. O julgamento sobre a manutenção dos afastamentos na Segunda Turma virtual do STF chegou a registrar maioria de 3 votos a 0, com votos de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, mas foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Apesar da suspensão da votação, a liminar individual de Mendonça continuou eficaz, resultando no afastamento imediato dos delegados e na assunção de Murad no comando da Polícia Federal.



