TAUBATÉ — Óculos inteligentes não podem ser levados para a cabine de votação quando têm recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Apesar da aparência semelhante à de modelos convencionais, esses dispositivos podem incluir câmera, microfone, alto-falante, conexão com o celular e funções de inteligência artificial.
O técnico em óptica Fagner Tony Barbosa, entrevistado em Taubaté (SP), apontou 3 características que ajudam a reconhecer o equipamento. A primeira é a presença de uma câmera na parte frontal. No modelo mostrado por ele, o componente fica no lado esquerdo da armação.
Outro sinal é um sensor instalado no lado oposto, na parte frontal direita. As hastes também costumam ser mais largas e espessas que as de óculos comuns, porque abrigam os componentes eletrônicos.
“Ele é um óculos de interação, é como se você pudesse ter um smartphone no óculos”, disse Barbosa.
Recursos do dispositivo
Os óculos inteligentes funcionam como uma extensão do smartphone, de acordo com o técnico. Dependendo do modelo, podem tirar fotos, gravar vídeos, receber comandos de voz, fornecer informações e usar recursos de localização. Também há modelos com lentes de grau ou de sol capazes de publicar conteúdo diretamente nas redes sociais.
Embora não sejam citados nominalmente nas regras do TSE, os dispositivos entram na proibição de levar à cabine qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A orientação também alcança celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos com capacidade semelhante.
Se um mesário identificar um óculos inteligente capaz de captar imagens, a orientação relatada é pedir que o eleitor deixe o equipamento fora da cabine, seguindo procedimento semelhante ao adotado para celulares. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir que seja produzida uma prova da escolha feita na urna.



