A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais publicaram uma portaria com novas exigências para anúncios e conteúdos pagos em redes sociais. A medida cria uma lista pública de anunciantes e determina que as plataformas informem quando houver publicidade.
A norma também obriga produtores de conteúdo, influenciadores e agências a avisarem os seguidores sempre que existir uma relação material em uma publicação. A exigência vale, por exemplo, quando o produtor receber dinheiro ou patrocínio para divulgar um produto ou serviço em vídeo.
A portaria foi publicada na edição de quarta-feira (23) do Diário Oficial da União. Senacon e Sedigi são vinculadas ao Ministério da Justiça, enquanto a Secretaria de Políticas Digitais está ligada à Presidência da República.
Alcance da regra
A medida regulamenta um decreto do presidente Lula publicado em maio, que estabeleceu regras para a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil. Na ocasião, o governo informou que o objetivo era proteger os usuários dessas redes.
A obrigação prevista no decreto está em vigor desde maio. A portaria detalha os procedimentos e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas pelas empresas.
As exigências se aplicam a plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais, inclusive empresas estrangeiras que atuem no Brasil. O descumprimento pode resultar em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As multas variam de R$ 900 a R$ 14 milhões. O valor depende da condição econômica do infrator e da vantagem financeira obtida com a irregularidade.
A medida tem como objetivo barrar golpes impulsionados. Um exemplo citado é o uso do Google para disparar e-mails patrocinados com armadilhas. Em uma mensagem falsa, golpistas usam a logomarca dos Correios e apresentam o remetente como “Portal Encomendas”, informando que um suposto pedido está pendente.



