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TRE-SP tem 30 processos sobre cadastro de redes de candidatos

Levantamento identificou 61 candidatos paulistas que informaram apenas o nome de usuário, sem a URL completa dos perfis oficiais.

TRE-SP tem 30 processos sobre cadastro de redes de candidatos
Foto: Adriano Machado/Reuters

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que 30 processos sobre a falta de informação de redes sociais ou sites de candidatos estão em tramitação. O órgão afirma que o cadastro dos canais oficiais de propaganda permite a fiscalização pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, por adversários e pela sociedade.

A informação foi divulgada após a identificação de 61 candidatos que disputaram cargos em São Paulo em 2026 e registraram seus perfis de forma irregular no pedido de candidatura. A lista inclui concorrentes a deputado federal, deputado estadual, ao Senado e ao governo.

Nos registros públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses candidatos indicaram apenas o nome de usuário precedido por @. A regra exige o endereço completo das contas, com a URL iniciada por “www”. Mobiliza, com 15 candidatos, UP, com 13, e Missão, com 9, foram os partidos com mais casos.

O que prevê o cadastro eleitoral

A legislação determina que, no pedido de registro, sejam informados todos os sites, blogs, perfis em redes sociais, canais de mensagens e outras plataformas que serão usados na propaganda eleitoral. A exigência está no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e se relaciona às normas da Resolução nº 23.610 e da Lei das Eleições.

O TRE-SP afirmou que uma análise mais aprofundada depende de representação ou ação judicial apresentada por candidatos, partidos políticos, federações ou pelo Ministério Público.

Para o advogado constitucionalista Adib Abdouni, o preenchimento incompleto pode ter efeitos sobre a distribuição de conteúdo nas plataformas. “Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva.”

Diferença entre erro e omissão

Eduardo Sant'Anna, especialista em Direito Eleitoral, afirmou que informar somente o @ ou usar links encurtados costuma ser considerado erro formal, sujeito à correção pelo partido ou pela candidatura. Já a falta de declaração de perfis conhecidos, seguida do uso dessas contas em campanha, pode ser tratada como propaganda irregular.

A ausência ou o erro no cadastro não impede o registro da candidatura nem torna o candidato inelegível. Segundo Abdouni, a Lei das Eleições prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, podendo chegar ao dobro do valor gasto na propaganda quando esse montante superar o limite legal. A aplicação depende, porém, da veiculação de propaganda em endereço não comunicado à Justiça Eleitoral. Um perfil não utilizado em campanha, por si só, não gera multa.

O caso Renan Santos

A discussão ganhou destaque depois de uma decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, envolvendo Renan Santos, candidato derrotado à Presidência e integrante do Missão. Toffoli considerou que parte dos perfis da chapa foi informada 12 dias depois do protocolo do registro e classificou a conduta como uma “omissão estratégica”.

Na decisão, o ministro afirmou que contas não declaradas podem circular como usuários comuns e escapar dos mecanismos de controle previstos para os canais oficiais. Como medida cautelar, a propaganda digital da chapa foi suspensa nos perfis não informados. Também foram interrompidos os repasses do Fundo Eleitoral e a participação dos candidatos em debates, rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Caminhadas e panfletagens continuaram autorizadas.

O entendimento foi aplicado especificamente àquele caso e não significa que erros formais de preenchimento tenham automaticamente as mesmas consequências.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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