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TSE reúne candidatos em duas situações: concorrendo ou inapto

Dados eleitorais do TSE distinguem candidaturas aptas, com pendências judiciais ou rejeitadas.

TSE reúne candidatos em duas situações: concorrendo ou inapto
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que os candidatos são classificados principalmente em duas situações: concorrendo ou inapto. A lista inclui nomes em diferentes etapas de análise dos pedidos de registro.

Entre os casos que podem aparecer como concorrendo estão candidaturas deferidas com recurso, além de registros cassados, indeferidos ou com pedido não conhecido quando há recurso. Também entram nessa categoria os candidatos que aguardam julgamento ou têm o processo pendente de decisão.

Já a situação de inapto reúne registros cancelados, cassados ou indeferidos, além de pedidos cujo conhecimento não foi admitido.

O Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Eles escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal. Os cargos têm mandato de quatro anos, com exceção do Senado, cujo mandato é de oito anos.

Em algumas listas, um mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez. O TSE afirma que manterá os nomes duplicados, mas indicará apenas uma das opções como apta, na situação de concorrendo, até o dia da eleição.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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