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TSE lista situações de candidaturas e regras para nomes duplicados

Tribunal classifica candidatos como concorrendo ou inaptos e pode manter o mesmo nome mais de uma vez na lista.

TSE lista situações de candidaturas e regras para nomes duplicados
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições, serão escolhidos presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal.

Os mandatos de presidente, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital duram quatro anos. A exceção é o cargo de senador, cujo mandato é de oito anos.

Situações das candidaturas

Na lista do TSE, os candidatos aparecem principalmente como concorrendo ou inaptos. Entre as situações que podem resultar na classificação como concorrendo estão o registro deferido com recurso; o registro cassado, indeferido ou com pedido não conhecido, quando houver recurso; e os casos que aguardam ou estão pendentes de julgamento.

Já entre as situações de inaptidão estão o registro cancelado, cassado ou indeferido, além dos pedidos não conhecidos.

Um mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez em algumas listas. O TSE informa que manterá os nomes duplicados, mas indicará somente uma das opções como apta, na condição de concorrendo, até o dia da eleição.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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