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TSE separa registros eleitorais entre candidaturas concorrentes e inaptas

Tribunal mantém nomes duplicados em algumas listas, mas indica apenas uma candidatura como apta até o dia da eleição.

TSE separa registros eleitorais entre candidaturas concorrentes e inaptas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém duas classificações principais para os registros de candidatura: concorrendo e inapto. A divisão aparece nas listas de candidatos a deputado federal e deputado estadual registradas em Minas Gerais.

A situação considerada apta, ou concorrendo, inclui pedidos deferidos com recurso. Também entram nessa categoria registros cassados, indeferidos ou com pedido não conhecido quando existe recurso, além das candidaturas que aguardam ou estão pendentes de julgamento.

Já a classificação inapto reúne pedidos cancelados, cassados ou indeferidos, assim como aqueles cujo pedido não foi conhecido.

Em algumas listas, um mesmo candidato aparece mais de uma vez. O TSE informa que os nomes duplicados serão mantidos, mas somente uma das opções será apontada como apta até o dia da eleição.

Neste ano, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar, segundo dados do tribunal. A eleição terá disputas para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, há também o cargo de deputado distrital.

Os mandatos são de quatro anos para todos esses cargos, com exceção do senador, cujo mandato é de oito anos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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