SÃO PAULO — A urna eletrônica terá uma barra de progresso nas eleições de 2026 para mostrar ao eleitor em qual etapa da votação ele está. O recurso foi demonstrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a representantes de partidos políticos e veículos de imprensa na quinta-feira (24).
A indicação aparecerá tanto na tela da urna quanto no terminal do mesário. O equipamento permite acompanhar informações gerais, como o nível de bateria, mas não exibe os votos. A barra também poderá ajudar o mesário a orientar, à distância, quem tiver dificuldade durante o preenchimento.
Neste ano, cada eleitor escolherá seis candidatos para cinco cargos, nesta sequência: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Os dois votos para o Senado deverão ser destinados a candidatos diferentes. Se a mesma pessoa for escolhida nas duas vezes, o segundo voto será desconsiderado.
O TRE-SP recomenda que os eleitores levem os números dos candidatos anotados em papel, na chamada colinha. O celular não poderá ser levado para a cabine: o aparelho deverá ficar em uma bancada entre a cabine e a mesa dos mesários.
Propaganda perto dos locais de votação
Durante o evento, o TRE-SP também tratou do derrame de santinhos, que consiste em despejar materiais de campanha perto dos locais de votação durante a madrugada do pleito. O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente do tribunal e corregedor regional eleitoral, mencionou casos de eleitores que caíram e se machucaram por causa do acúmulo de papel.
Também é proibida a instalação de faixas de propaganda eleitoral em pontes, viadutos e passarelas. A Corregedoria Regional Eleitoral apreendeu 35 faixas de 3 a 22 de setembro e identificou sete candidatos que insistiram na prática.
As candidaturas reincidentes foram intimadas e responderão judicialmente por crime de desobediência, segundo o corregedor. A instalação das faixas não é considerada crime pela lei eleitoral, mas pode resultar em multa. A proibição está prevista no artigo 37 da Lei das Eleições [9.504/1997] e no artigo 19 da resolução [23.610/2019, do TSE].



