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Casas de repouso em áreas residenciais de São Paulo vão à Justiça contra cassações

Prefeitura afirma que unidades particulares violam regras de zoneamento; setor diz ter autorização e defende uso residencial coletivo.

Casas de repouso em áreas residenciais de São Paulo vão à Justiça contra cassações
Foto: Rubens Cavallari/Folhapress

A Prefeitura de São Paulo começou a cassar alvarás de casas de repouso e instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) instaladas em bairros majoritariamente residenciais. As entidades afetadas entraram na Justiça contra o município, e ao menos cinco delas passaram a operar por decisões liminares, segundo a associação do setor.

A administração Ricardo Nunes (MDB) afirma que unidades particulares, que cobram em média R$ 6.000 por mês, não podem funcionar em áreas classificadas como ZER (zonas estritamente residenciais), nas quais atividades comerciais são proibidas. Para a prefeitura, essas casas só podem atuar nesses locais quando têm convênio público, com vagas custeadas pelo município e encaminhamento feito pelo Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

Há 20 casas conveniadas, com 690 vagas. A associação do setor estima que existam cerca de 1.100 instituições privadas em São Paulo, responsáveis por abrigar 30 mil pessoas.

Disputa sobre licenças e zoneamento

Na rua Tomé de Souza, na Lapa, zona oeste da capital paulista, a prefeitura aplicou multas e cancelou as licenças de pelo menos sete ILPIs. O Residencial Lar Aconchego, na City Lapa, obteve uma liminar depois de ter o alvará cassado em maio, após denúncia de uma associação de bairro. O Residencial Recanto da Vila, também na Lapa, funciona com uma decisão provisória da Justiça.

Em 26 de maio, Nunes defendeu a fiscalização: "Ninguém cassa alvará por mera deliberação. Existem as normas sanitárias a serem cumpridas até para garantir a segurança." A prefeitura declarou que a fiscalização foi motivada por um inquérito do Ministério Público.

As instituições dizem que foram credenciadas e autorizadas pelo próprio município. Também sustentam que oferecem moradia coletiva, e não atividade comercial. A prefeitura, por sua vez, afirma que os responsáveis declararam, durante o licenciamento, que as atividades estavam ligadas à rede pública, mas depois foi constatado que os estabelecimentos eram particulares.

A unidade do Morumbi da rede Villa Dei Fiori, que possui outras seis casas na cidade, recorreu à Justiça. Autorizada desde 2021, a unidade abriga 19 pessoas, com idade média de 80 anos, em um sobrado com 12 suítes. O sócio Eduardo Giuliano, 61, afirmou que foram investidos R$ 300 mil para adaptar o imóvel às exigências sanitárias e municipais. Ainda não há decisão sobre o recurso.

Projeto na Câmara e categorias de atividade

A presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, Mariana Chiesa Gouveia, classifica as ILPIs como locais de moradia permanente e coletiva, e não como hotéis. Ela defende um período de transição para que os estabelecimentos possam se adaptar.

Na semana passada, a Câmara Municipal aprovou um projeto que autoriza o funcionamento de ILPIs em zonas residenciais até 31 de maio. A proposta ainda precisa passar pelo segundo turno e ser sancionada por Nunes.

A legislação sanitária estabelece cinco tipos de estabelecimentos. O mais comum é a casa de repouso, voltada a serviços médicos, de enfermagem e apoio terapêutico. As ILPIs, por outro lado, são moradias coletivas que oferecem enfermagem, mas têm a hospedagem como atividade prioritária, e não o tratamento médico.

Para Bianca Tavolari, professora da FGV Direito SP, a divergência está na classificação das ILPIs dentro da categoria comercial NR (não residenciais). As entidades afirmam se enquadrar na NR1-10, destinada a serviço social de pequeno porte. A prefeitura entende que unidades totalmente particulares pertencem à NR1-12, subcategoria de serviços de hospedagem, como hotéis e flats.

Pelas regras citadas no debate, estabelecimentos NR1-10 podem funcionar em zonas residenciais quando mantêm convênio, enquanto os NR1-12 são proibidos nesses locais. As ILPIs alegam ainda que o sistema eletrônico municipal não permite o cadastro na NR1-12 e que a prefeitura não tem uma política consolidada de convênios.

Neste mês, a Justiça intimou o prefeito por descumprir uma decisão que determinava a criação de 30 vagas para idosos internados em hospitais públicos, sob multa de R$ 30 mil. Também foi fixado prazo adicional de 180 dias para a abertura de outras 30 vagas. A prefeitura informou que cumpre a determinação, com parte dos idosos já acolhida e os demais em processo de acolhimento, e citou uma nova ILPI com 60 vagas.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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