ANTÔNIO OLINTO — Um fazendeiro foi multado em R$ 84 mil por remover vegetação nativa para ampliar áreas de plantio em uma propriedade rural de Antônio Olinto, no sul do Paraná. Ele também responderá criminalmente pelos danos ambientais, informou a Polícia Militar Ambiental.
A fiscalização ocorreu na comunidade de Santos Andrade após uma denúncia anônima feita pelo telefone 181. Durante a vistoria, os agentes encontraram o corte de vegetação em aproximadamente 11,2 hectares, área equivalente a 112 mil metros quadrados e a mais de 15 campos de futebol.
Vegetação em regeneração
Segundo a corporação, a floresta derrubada estava em estágio médio de regeneração. A classificação se aplica a áreas que já haviam sido desmatadas e estavam voltando a crescer.
A multa foi aplicada porque as árvores eram de espécies nativas e foram retiradas sem autorização ambiental. A Polícia Militar Ambiental afirmou que a supressão desse tipo de vegetação depende de autorização dos órgãos ambientais competentes.
“A Polícia Militar Ambiental reforça que a supressão de vegetação nativa depende de autorização dos órgãos ambientais competentes”, declarou a corporação.
Regras para o corte de árvores
As normas do Instituto Água e Terra (IAT), ligado ao Governo do Paraná, estabelecem que o corte de espécies florestais exóticas, como pinus, eucalipto, uva-do-Japão e cinamomo, não exige autorização prévia. A exceção ocorre quando as árvores estão em uma área de preservação permanente.
Para espécies nativas, como a araucária, o corte ou a supressão exige autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores.



