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São Paulo começa a multar circulação irregular de patinetes e bicicletas elétricas

Agentes da CET, com apoio da GCM, fiscalizam regras que incluem limites de velocidade e circulação em áreas de pedestres.

São Paulo começa a multar circulação irregular de patinetes e bicicletas elétricas
Foto: Folhapress

A fiscalização das regras para patinetes elétricos e bicicletas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade começou nesta terça-feira (13). As normas estão em vigor desde agosto e preveem multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do condutor.

A operação é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A prioridade será identificar situações que possam colocar pedestres em risco, incluindo a circulação em locais destinados exclusivamente a eles.

As autuações têm como base o art. 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva, em desacordo com o art. 59 do CTB. A infração é classificada como média. Também serão observadas as demais regras aplicáveis a cada modalidade de equipamento.

Limites e locais de circulação

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem respeitar o limite de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista. Em ciclofaixas na calçada ou no canteiro compartilhadas com pedestres, além de calçadas, canteiros e áreas de pedestres com circulação compartilhada, o limite é de 6 km/h.

Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa e com velocidade regulamentada de até 50 km/h, bicicletas podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo de veículos, respeitando o limite do local. Bicicletas próprias para uso esportivo podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, salvo sinalização em contrário. Quando houver mais de uma pista no mesmo sentido, devem usar a pista mais à direita ou de menor velocidade.

Para equipamentos autopropelidos de condução em pé, é permitida a circulação em ciclovias, ciclofaixas na pista ou ciclorrotas, até 20 km/h; em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, até 20 km/h; e em vias e áreas de pedestres, além de locais compartilhados por bicicletas e pedestres.

Nos equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada, o limite é de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de 6 km/h em ciclofaixas compartilhadas na calçada ou no canteiro. Também é permitida a circulação em vias de até 50 km/h sem ciclovia ou ciclofaixa, respeitando o limite local, e em calçadas, canteiros e áreas compartilhados por bicicletas e pedestres.

A CET prevê o uso de delimitadores de velocidade específicos, instalados para não captar a velocidade dos demais veículos. As regras também permitem retenção e remoção nos casos previstos em lei, enquanto a companhia estrutura os procedimentos para recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos.

A fiscalização será acompanhada de ações educativas em parques, escolas e universidades, com folhetos, faixas e banners. Nos calçadões da região central, incluindo o Triângulo Histórico, haverá materiais nos acessos às áreas de pedestres.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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