O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu limites para a associação de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro ao crime organizado durante a disputa pelo Palácio do Planalto. Na mesma sessão, o plenário derrubou propagandas e publicações que vinculavam os candidatos a facções criminosas de forma genérica ou sem contexto.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (13), em meio ao aumento da judicialização entre as campanhas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que o número de ações no tribunal supera em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior e que o percentual pode aumentar. Os ministros também cobraram que as campanhas priorizem a discussão política e a apresentação de propostas aos eleitores.
Uma das propagandas retiradas do ar apresentava Lula, candidato à reeleição, como “protetor” e “amigo” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho. A defesa do candidato afirmou que o material ultrapassava os limites da crítica política, por criar uma narrativa inverídica, ofensiva à honra e à imagem de Lula, além de ter potencial de desinformação e de desequilibrar o processo eleitoral.
Em outro caso, os ministros rejeitaram uma peça que usava declarações de Lula para associá-lo ao PCC e ao Comando Vermelho. O ministro Mendonça afirmou que falas públicas podem ser criticadas, mas que a propaganda analisada utilizava imagens e referências às facções sem contexto fático. Para ele, a associação das declarações com apoio a organizações criminosas representou um salto em relação ao conteúdo original.
A defesa de Lula também contestou trechos que atribuíam ao candidato incentivo à receptação de celulares roubados, defesa do narcotráfico e tolerância à violência contra a mulher. Nunes Marques disse que as falas originais podem ser reproduzidas, mas que a forma de contextualização pode ultrapassar os limites permitidos.
Publicações sobre Flávio Bolsonaro
O plenário também derrubou postagens de deputados aliados de Lula que associavam Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, milicianos, traficantes e integrantes de facções. A defesa do candidato do PL classificou o conteúdo como ataque pessoal à honra e à imagem, e não como crítica política legítima.
O TSE considerou indevidas associações feitas com Ronald Paulo Alves Pereira, condenado por envolvimento no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco; TH Joias e Rodrigo Bacelar, acusados de favorecer o Comando Vermelho; Índio do Lixão, identificado como o traficante Gabriel Dias de Oliveira; e Gutemberg Fonseca, suspeito de ligação com o Comando Vermelho.
Os ministros entenderam, porém, que parte das imagens poderia ser usada em críticas políticas baseadas em fatos da vida de Flávio Bolsonaro, incluindo referências a Daniel Vorcaro e Adriano da Nóbrega. A propaganda foi retirada integralmente porque as imagens foram publicadas juntas em um carrossel. Segundo o tribunal, os trechos considerados regulares poderiam ser republicados separadamente.
Nunes Marques afirmou que o entendimento cria um padrão para decisões judiciais, mas também permite que o mesmo critério seja aplicado às duas campanhas. “O direito que detém uma parte, a outra do mesmo jeito”, disse o presidente do TSE.



