O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recomendou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) que elimine o limite de duas horas de ausência para trabalhadores plantonistas votarem. A orientação foi emitida neste sábado (3), depois de denúncias sobre restrições ao voto.
O Iges-DF havia informado que os trabalhadores poderiam se ausentar por até duas horas para votar. Períodos superiores dependeriam de avaliação e autorização prévias. O MPT orientou o instituto a garantir tempo suficiente para a votação, sem impor esse limite ou exigir autorização do gestor.
A avaliação do órgão considera que o período necessário pode variar conforme a distância até a seção eleitoral, o tamanho das filas e as condições de transporte. A liberação, segundo a recomendação, não deve resultar em desconto salarial, compensação de horas, registro desabonador ou represália.
Comprovante de escala
O MPT também pediu que o Iges entregue a todos os plantonistas um comprovante da escala de trabalho. O documento poderá ser usado para que esses trabalhadores tenham prioridade nas filas de votação e deve ser fornecido sem que o funcionário precise fazer uma solicitação.
A orientação contrasta com um comunicado anterior do instituto, que previa a abertura de um processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com pelo menos 48 horas de antecedência, para pedir a liberação.
O Iges-DF deverá divulgar imediatamente as novas orientações e comprovar, em cinco dias, quais medidas adotou. As garantias também deverão ser aplicadas em eventual segundo turno. A recomendação alcança funcionários efetivos, temporários, estagiários, aprendizes e voluntários.
O instituto é vinculado ao governo do Distrito Federal e administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria, o Hospital Cidade do Sol e as 13 UPAs do Distrito Federal.



