A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no final de setembro, igualou os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. A regra garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis.
No caso do parto, a contagem começa no nono mês de gestação. Na adoção, o período tem início na obtenção da guarda ou na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. Vale o evento que ocorrer por último.
A mudança é acompanhada por famílias que estão no processo de adoção. Geisa Berci e o marido, Leandro Moraes, participam do Sistema Nacional de Adoção, frequentam reuniões e encontros de preparação e recebem acompanhamento durante o processo. Juntos há três anos, eles decidiram abrir espaço para a chegada de um filho por meio da adoção.
Geisa afirma que sempre quis ser mãe, mas não se imaginava grávida. Para ela, o período de afastamento é importante para a convivência inicial e para a formação do vínculo, independentemente da idade da criança. “O filho é um só e a mãe também é mãe”, disse a advogada Paula Diniz.
Antes da decisão, a licença para mães adotivas variava conforme a idade do filho. Segundo Paula, o prazo era de 90 dias para crianças com menos de um ano e de 30 dias para aquelas com mais de um ano. Agora, o período é o mesmo para todas as mães.
A regra vale para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na iniciativa privada, e para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário. Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer o pedido pelo aplicativo ou pelo site do órgão. Servidoras públicas e militares precisam procurar o respectivo instituto de previdência.
Relato de quem passou pela adoção
A psicanalista Mariana Argenato usufruiu da licença-maternidade após o nascimento de uma filha biológica e também depois de adotar Maria Vitória. Ela teve a filha biológica há oito anos e recebeu a menina adotada cinco anos depois, quando Maria Vitória tinha 40 dias de vida.
Na época, Mariana teve dúvidas sobre o direito ao benefício e conseguiu obtê-lo após receber orientação jurídica. Ela afirma que o afastamento oferece mais do que apoio financeiro, pois permite à mãe ter tranquilidade e segurança nos primeiros meses com o filho. “É uma segurança, é uma etapa muito importante para ela ter essa tranquilidade”, declarou.



