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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

Decisão fixa 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, para regimes federais alcançados.

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mães biológicas e adotantes tenham o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A regra prevê 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para os regimes alcançados pelo julgamento.

A decisão vale para trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União. O julgamento foi concluído em 23 de setembro de 2026, data definida pelo STF para o início dos efeitos da decisão.

O que muda para servidoras

A principal alteração ocorre nos regimes em que a legislação previa prazos menores para mães adotantes. A lei 8.112, que regulamenta o serviço público federal, estabelecia 90 dias de licença em determinadas situações de adoção e 30 dias em outras. Com a decisão, essa diferença deixa de existir, e a mãe adotante passa a ter como referência os 120 dias aplicados à mãe biológica.

Para as militares das Forças Armadas, a legislação já previa 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para a gestante. O mesmo período, porém, não era garantido à militar que adotasse uma criança. No Ministério Público da União, havia casos de adoção com previsão de 30 dias de licença. O STF também eliminou essa distinção.

A decisão trata de normas federais. Por isso, não altera automaticamente as regras previstas nos estatutos de servidoras estaduais e municipais.

Regras para trabalhadoras da iniciativa privada

Para quem trabalha com carteira assinada, a decisão não cria um novo período básico de afastamento. A CLT já assegurava 120 dias para a mãe biológica e também previa o benefício em casos de adoção.

A possibilidade de extensão por mais 60 dias deve ser separada do período básico. No setor privado, esse acréscimo está associado ao programa Empresa Cidadã, cuja adesão é facultativa para a empresa. Assim, a decisão não obriga todas as empresas privadas a conceder seis meses de licença.

Nos regimes públicos e militares abrangidos pelo julgamento, o parâmetro definido pelo STF é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Licenças em andamento

Os efeitos da decisão alcançam afastamentos que ainda estavam em curso em 23 de setembro de 2026. Uma mãe adotante que cumpria licença de 30 ou 90 dias nessa data pode ter o período ajustado ao novo parâmetro.

Licenças encerradas antes de 23 de setembro de 2026 não são reabertas. A aplicação prática ainda depende da operacionalização pelos órgãos públicos e empregadores, sobretudo quando parte do período já tiver sido cumprida.

Internação após o parto

O julgamento também incorporou uma regra estabelecida pelo STF em 2022 para casos de internação prolongada decorrente de complicações relacionadas ao parto. Quando a internação supera duas semanas, a licença começa a ser contada a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, conforme ocorrer por último.

Com isso, se o bebê nascer prematuro e permanecer internado, ou se a mãe também estiver hospitalizada, o período de licença não é simplesmente descontado durante a internação. A contagem começa na alta que ocorrer por último, observadas as condições definidas pelo STF.

Pagamento do salário-maternidade

A decisão não altera, por si só, o mecanismo de pagamento do salário-maternidade. Para a empregada regida pela CLT, o benefício é, em regra, pago pela empresa, que faz a compensação conforme a legislação previdenciária.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também paga o benefício nas situações previstas em lei. A decisão, portanto, uniformiza principalmente o período de afastamento e a proteção à maternidade, sem transferir automaticamente às empresas todos os custos relacionados à extensão da licença.

Para os regimes alcançados pelo julgamento, a condição de mãe adotante não pode resultar em período menor que o assegurado à mãe biológica. O parâmetro definido é uma licença de conteúdo idêntico: 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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