A devolução de tributos prevista na reforma tributária deve aumentar a renda de 28 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais. O pagamento do cashback começa no próximo ano e deve alcançar 19 milhões de famílias que recebem o Bolsa Família.
A estimativa média é de R$ 350 por família a cada ano, referente à devolução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O tributo substituirá PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a partir de janeiro.
O valor ainda não é definitivo. A Receita Federal vai estabelecer o montante exato, que dependerá, entre outros fatores, da alíquota da CBS. Quanto maior o percentual do tributo, maior será a devolução.
Quanto cada família poderá receber
Um cálculo coordenado por Giovani Padilha, subsecretário adjunto da Receita do Rio Grande do Sul, estima cashback máximo de R$ 354 no próximo ano para uma família que tenha o Bolsa Família como única fonte de renda. A projeção considera uma alíquota de 10% para a CBS.
Esse valor representaria um acréscimo de 3,8% sobre o benefício médio do Bolsa Família, estimado em R$ 777 mensais a partir de outubro. O valor considera o reajuste de 15,04% anunciado pelo governo.
A devolução deverá custar aproximadamente R$ 10 bilhões por ano. O programa, porém, não será contabilizado como despesa no arcabouço fiscal: o benefício será concedido por isenção ou restituição, com o valor da restituição deduzido da arrecadação.
A partir de 2029, o cashback também incluirá a devolução relacionada ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. A expectativa do governo é que o valor dobre a partir de 2033, depois do período de transição.
Considerando também o IBS, a estimativa de Padilha é de uma devolução anual entre R$ 248 e R$ 983 para quem recebe o Bolsa Família e tem apenas essa renda. Para residências com mais fontes de renda e integrantes, o valor potencial pode superar R$ 5.000 por ano. Essas projeções dependem da formalização de 100% das compras, com inclusão do CPF na nota.
Regras para receber o benefício
O governo, por meio da Receita Federal, deverá definir limites de gastos elegíveis à chamada devolução personalizada do IBS e da CBS. Os limites serão compatíveis com a renda familiar para reduzir fraudes, como o uso do CPF de um beneficiário por outras famílias.
Não haverá devolução para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, entre eles veículos, fumo e bebidas alcoólicas e açucaradas. O cálculo levará em conta o consumo total de bens e serviços e as notas fiscais emitidas com o CPF dos integrantes da família. Para moradores de locais remotos, haverá uma fórmula de compensação pela falta de acesso ao comércio formal.
Para ter direito ao cashback, a família deverá estar inscrita no CadÚnico e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50. O grupo reúne 70 milhões de brasileiros, quase um terço da população.
A CBS terá devolução de 100% para bens e serviços essenciais, como botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nos demais produtos e serviços, o percentual será de 20%.
Para os itens essenciais, o abatimento ocorrerá diretamente na conta de consumo, por meio de isenção. O botijão de gás será exceção e terá o valor devolvido ao fim do trimestre. Nos demais casos, o pagamento será feito em quatro parcelas trimestrais, com início em 25 de abril, em uma conta em nome do responsável pela unidade familiar.
A CBS deverá corresponder à metade do cashback total a partir de 2033. A devolução do IBS será limitada a 20%, embora percentuais superiores possam ser definidos por prefeitos ou governadores.
Experiência no Rio Grande do Sul
O Devolve ICMS, programa do Rio Grande do Sul, é o único modelo semelhante em funcionamento no Brasil. O benefício paga R$ 100 por trimestre e acrescenta uma parcela variável conforme o consumo registrado com CPF, elevando o valor médio para R$ 127.
O programa estadual atende cerca de 524 mil famílias. A devolução é feita por meio de um cartão de consumo. Quase 90% do valor restituído é gasto com alimentação; o restante é dividido principalmente entre produtos farmacêuticos e de higiene.
No estado, o cashback reduziu em 37% o peso do ICMS para as famílias mais pobres e aumentou a quantidade de notas fiscais com CPF.
Cálculos do Banco Mundial indicam que, no sistema tributário atual, os 10% mais pobres respondem por 2,4% da arrecadação sobre o consumo, mas têm uma carga equivalente a 60% da renda. Entre os 10% mais ricos, o comprometimento da renda é de 13%.
Com base na POF 2017-2018, o banco projetou que a devolução integral dos tributos poderia chegar a R$ 318 por família se fossem eliminadas isenções e regimes favorecidos. O Congresso, porém, ampliou a cesta básica com alíquota zero, reduzindo o potencial do cashback.
“Talvez quando o cashback estiver funcionando, e se verificar que ele é mais eficiente, a gente consiga diminuir os casos de alíquotas reduzidas e ampliar a política de devolução”, afirma o economista Sérgio Gobetti.



