A proibição das bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25), encontra respaldo jurídico na possibilidade de restringir atividades consideradas nocivas à saúde pública. Ao mesmo tempo, juristas afirmam que a mudança abrupta pode ampliar a insegurança jurídica no Brasil.
Roberto Livianu, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, avalia que o marco legal das apostas não oferece segurança completa porque os jogos permaneceram proibidos no país durante décadas. Para ele, as outorgas concedidas pelo governo são precárias e não criam direito adquirido à exploração do mercado.
José Guilherme Berman, sócio da área de regulação do BMA Advogados, também considera possível restringir ou proibir atividades potencialmente prejudiciais à saúde. Ele prevê, porém, que a medida será levada ao Judiciário.
Possíveis ações judiciais
Bets e associações podem questionar a decisão, pedir indenizações e solicitar a devolução de parte das outorgas pagas. Berman considera possível uma liminar para suspender a aplicação da medida, mas afirma que uma decisão favorável a uma empresa ou entidade não necessariamente alcançaria todo o setor.
Henrique Cunha afirma que a medida provisória tem suporte na Lei nº 14.790, que criou o mercado de bets. No artigo 5º, a criação do setor é classificada como ato administrativo discricionário, sujeito a critérios de conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, além da consideração do interesse nacional e da proteção da coletividade.
Os especialistas também afirmam que, caso o tema chegue ao Supremo Tribunal Federal, a Corte deverá analisar os requisitos de relevância e urgência da medida. Cunha avalia que o tribunal costuma respaldar o Executivo nesses requisitos e que a proibição deve continuar valendo.
Para Fabio Kujawski, sócio do Mattos Filho, uma proibição completa ou uma redução expressiva da atuação das empresas gera insegurança jurídica. Walter Vieira Ceneviva, professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, considera que uma mudança por medida provisória pode enfraquecer a confiança no sistema jurídico depois de o Congresso Nacional ter estabelecido regras para o setor.
Pedro Eroles, sócio do Eroles Advogados, afirma que o endividamento e o adoecimento dos apostadores se sobrepõem às discussões estritamente legais. Já Adib Abdouni aponta risco de perda de confiança entre investidores e empresários, enquanto Ricieri Gabriel Calixto, sócio do Salamancha, Abagge & Calixto, chama atenção para o impacto orçamentário do fim da arrecadação tributária criada para as casas de apostas.



