BRASÍLIA — O governo de Luiz Inácio Lula da Silva deverá apoiar mudanças nas regras de renegociação de dívidas rurais para ampliar o acesso dos produtores às linhas de crédito. A medida busca destravar operações que, pouco mais de um mês depois do início dos pedidos, ainda não avançaram no ritmo esperado pelo setor e pelas instituições financeiras.
A medida provisória que criou o programa foi publicada em julho. As primeiras solicitações começaram em agosto, após a regulamentação do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional. O diagnóstico é que a baixa movimentação pode prejudicar a contratação de crédito para financiar a safra 2026/2027.
O relatório do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, reúne dez alterações na medida provisória. Uma das principais é a inclusão de dívidas não bancárias, como as Cédulas de Produto Rural, e de operações de crédito comum contratadas para quitar dívida rural.
Mudanças previstas
O texto prevê que CPRs emitidas por produtores para cooperativas ou fornecedores de insumos também possam ser renegociadas, desde que haja comprovação de perdas. Hoje, a regra alcança operações negociadas com instituições financeiras. O relatório também propõe incluir dívidas rurais convertidas em Cédulas de Crédito Bancário contratadas até 31 de dezembro de 2025, quando comprovadamente usadas para cobrir dívida rural.
Outra alteração é estender o prazo de referência para adesão ao programa. O limite previsto na medida provisória, de 31 de maio, deverá passar para 31 de agosto. A mudança alcançaria contratos com vencimento em julho e agosto.
O relatório ainda prevê a inclusão de produtores adimplentes em operações de investimento, de grupos ou associações ligados à agricultura familiar e de produtores que usaram uma linha de crédito para renegociação liberada no ano passado. Nesse último caso, a adesão poderá ocorrer quando a perda de renda tiver outra causa.
Para participar, o produtor precisa comprovar perda de renda bruta de 30% em duas safras ou de 40% em três safras desde 2019. Pimenta estima que as alterações eliminem 80% dos impedimentos atuais.
Nas perdas de 40% em três safras, as taxas previstas são de 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para as demais operações. Para perdas de 30%, ficam em 6%, 9% e 12%, respectivamente. O prazo será de dez anos, com dois anos de carência, para perdas maiores. Nos casos de perdas menores e de CPRs, será de oito anos.
A Frente Parlamentar da Agropecuária também defende atestados mais simples para comprovar prejuízos, laudos coletivos para pequenos produtores e flexibilidade nos valores de entrada e no pagamento de juros durante a carência.
Operações nos bancos
O governo estima que a equalização de juros da prorrogação custe R$ 48,29 milhões em 2026. O relatório reconhece que a ampliação do programa elevará a renegociação, mas não apresenta uma atualização desse custo. Segundo o parlamentar, a execução dependerá da disponibilidade orçamentária.
O Banco do Brasil informou que iniciou as contratações em 26 de agosto e que tinha mapeado clientes com potencial de adesão. Até o momento, há 5.000 operações em fase de documentação e negociação.
No Sicredi, foram iniciadas 10 mil operações, envolvendo R$ 2,6 bilhões em dívidas. A instituição identificou problemas no enquadramento de algumas operações, especialmente CPRs, e nas datas de vencimento.
O Sicoob informou ter mapeado R$ 2 bilhões em contratos que poderão ser renegociados. A instituição também apontou baixa adesão em regiões como o Alto Paranaíba, em Minas Gerais, onde produtores de alho, cebola e batata tiveram perda em apenas uma safra.
Em outra iniciativa, Pimenta apresentou na última sexta-feira (25) um projeto de decreto legislativo para retirar do Manual de Crédito Rural a expressão que permite às instituições financeiras prorrogar operações “por sua conveniência e decisão”. Para o deputado, “A renegociação não pode ser discricionária para os bancos”.
A Frente Parlamentar da Agropecuária reuniu assinaturas de 40 entidades para pedir a votação da medida provisória antes do fim de sua validade, no início de novembro. A expectativa do setor é que a análise comece depois do primeiro turno das eleições. A medida vale imediatamente após a publicação e precisa ser examinada por comissão especial, Câmara e Senado antes de ser convertida em lei.



