SÃO PAULO — Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para bancos e instituições de pagamento devolverem aos apostadores os valores mantidos em casas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A obrigação foi estabelecida pela Medida Provisória publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração dessas loterias no Brasil.
O apostador não precisa solicitar o reembolso. As casas de apostas devem enviar às instituições financeiras listas com CPF, valores e contas de origem. O dinheiro deve ser transferido preferencialmente para a conta de onde saiu, desde que ela esteja ativa e em nome do titular. Caso isso não seja possível, a devolução poderá ocorrer em outra conta de titularidade do apostador.
Os valores que não forem devolvidos até o fim do prazo deverão ser encaminhados para uma conta na Caixa Econômica Federal. A operação ficará sob supervisão do Ministério da Fazenda, com a identificação individual de cada titular.
Bancos e instituições de pagamento também precisam enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório com os valores restituídos e os que não foram devolvidos, além das justificativas para cada caso.
Como funcionou o cronograma
Nas apostas que não haviam sido concluídas até 5 de outubro, a devolução corresponde apenas ao valor apostado, sem o prêmio esperado. Às 23h59 dessa data, terminou o período para o saque voluntário dos recursos pelos apostadores.
Dez dias depois da publicação da medida provisória, as casas de apostas tiveram de retirar sites e aplicativos do ar, sob risco de bloqueio. As apostas em aberto passaram a ser consideradas sem efeito, com direito à devolução integral do valor apostado.
Depois, as empresas tiveram dois dias, até 7 de outubro, para assegurar a liquidez dos recursos, enviar aos bancos a relação de apostadores com CPF e valores a restituir e comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que o dinheiro estava disponível. O prazo de sete dias para os bancos começou somente após o recebimento dessas informações.
As bets devem conservar por cinco anos dados, documentos e registros das atividades, incluindo informações sobre apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios. Também precisam informar à Secretaria, pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), dados sobre depósitos, saques, contas transacionais, saldos remanescentes e valores restituídos.
Por isso, o apostador deve guardar comprovantes de saldo, depósitos, saques e outras movimentações. A restituição feita pelos bancos não elimina a responsabilidade das casas de apostas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas e outras obrigações relacionadas à exploração das apostas.



