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Política

Gilmar Mendes pede que plenário do STF analise afastamento de diretor da PF

Ministro afirmou que decisão individual sobre Andrei Rodrigues pode afetar a neutralidade do Estado na disputa político-eleitoral.

Gilmar Mendes pede que plenário do STF analise afastamento de diretor da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (8) que o plenário da Corte, e não a Segunda Turma, analise o afastamento de Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal (PF). Ele pediu vista no julgamento que examina a decisão individual do ministro André Mendonça, responsável por determinar o afastamento.

A análise ocorre no plenário virtual da Segunda Turma. Além de Mendonça, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam o relator pela saída de Rodrigues.

Mendes afirmou que a medida pode provocar "desequilíbrio da disputa político-eleitoral". Para o ministro, o caso deve ser apreciado pelos 10 ministros do STF porque envolve um relatório de inteligência da PF, sem valor probatório, produzido após provocação do ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma.

Argumentos apresentados

O ministro sustentou que a competência para examinar atos atribuídos a integrantes do tribunal é do plenário, e não de uma turma. Também citou que Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro de 2026, que a análise da questão deveria ocorrer em sessão presencial e pública do plenário, em data definida pela Presidência da Corte.

Como terceiro argumento, Mendes mencionou a abertura de um procedimento pela Presidência do STF para apurar o relatório. O ministro Edson Fachin pediu informações sobre todas as questões relacionadas ao caso, e o prazo para o envio termina em 14 de setembro.

Ao justificar o pedido de vista, Gilmar Mendes citou o entendimento do plenário de que decisões judiciais precisam respeitar a paridade de armas e o dever de neutralidade do Estado em relação a partidos políticos e candidatos. Na avaliação apresentada por ele, decisões que comprometam esse equilíbrio podem ser inconstitucionais.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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