A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A análise ocorre em julgamento virtual extraordinário.
O ministro Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo a conclusão da sessão. Como o colegiado tem cinco integrantes, os três votos favoráveis já são suficientes para formar a maioria necessária à manutenção da decisão.
O pedido de vista não suspendeu os efeitos da liminar individual concedida pelo ministro André Mendonça. Continuam válidos o afastamento imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa e a suspensão da produção de relatórios sobre a atuação de magistrados e defensores públicos.
Origem da crise
A crise na área de inteligência da Polícia Federal se intensificou no início de setembro de 2026, depois que o Partido Novo acionou o STF. A legenda apontou mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro que mencionavam diretamente o nome “Andrei”. A própria PF identificou a referência como relacionada a Andrei Rodrigues.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência elaborados de forma oculta pela Polícia Federal durante o mês de agosto.
Na análise dos documentos, André Mendonça afirmou ter identificado que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, eram alvo de “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de dados.
Mendonça levantou suspeitas de espionagem ilegal por meio de relatórios apócrifos e sem validade jurídica. Ao tratar do caso, comparou a estrutura da PF à distopia “1984”, de George Orwell, e citou precedentes do STF que impedem o uso da inteligência estatal para “bisbilhotar” ou “fichar” autoridades e cidadãos.



