A partir deste sábado (10), candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos durante os 15 dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e busca preservar o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.
A proteção não se aplica a casos de flagrante delito. Quando há prisão nessa situação, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença de um juiz, responsável por avaliar a legalidade da medida.
Outras regras
O flagrante delito ocorre quando alguém é encontrado no momento em que comete um crime, logo depois da prática ou com armas e objetos que indiquem possível autoria.
Para eleitoras e eleitores, a proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o fim do pleito. As exceções incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição enquanto estiverem exercendo suas funções. Para esse grupo, a exceção prevista é o flagrante delito.



