São Paulo, Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Dólar R$ 4,99 · Euro R$ 5,58 · Ibovespa 209.067 -0,00%
A economia explicada todos os dias
Política

Candidatos ficam protegidos de prisão até o segundo turno das eleições

Regra começa neste sábado (10), 15 dias antes da votação, e prevê exceção para casos de flagrante delito.

Candidatos ficam protegidos de prisão até o segundo turno das eleições
Foto: Fabiane de Paula/SVM

A partir deste sábado (10), candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos durante os 15 dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e busca preservar o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.

A proteção não se aplica a casos de flagrante delito. Quando há prisão nessa situação, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença de um juiz, responsável por avaliar a legalidade da medida.

Outras regras

O flagrante delito ocorre quando alguém é encontrado no momento em que comete um crime, logo depois da prática ou com armas e objetos que indiquem possível autoria.

Para eleitoras e eleitores, a proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o fim do pleito. As exceções incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição enquanto estiverem exercendo suas funções. Para esse grupo, a exceção prevista é o flagrante delito.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.