A ausência nas eleições de 2026 pode ser justificada pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral responsável.
A justificativa é obrigatória para eleitores de 18 a 70 anos que não votarem em um dos turnos. Caso a pessoa falte aos dois turnos, deverá apresentar um pedido separado para cada ausência. O prazo começa no dia da votação e termina 60 dias depois de cada turno.
Como fazer pelo e-Título
No dia da eleição, o eleitor deve abrir o aplicativo, entrar na opção de justificativa de ausência e escolher a eleição e o turno correspondentes. Depois, precisa informar o motivo e anexar documentos, caso sejam solicitados, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Ao concluir o procedimento, é necessário guardar o código de acompanhamento. Ele permite consultar posteriormente se o pedido foi aceito.
Quem não fizer a justificativa no dia da votação ainda poderá regularizar a situação dentro do prazo de 60 dias após o turno. Nesse caso, deve acessar o aplicativo, preencher o formulário referente à ausência e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Outras formas de justificar
No Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve selecionar a opção de justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados e enviar os comprovantes do motivo da ausência.
Também é possível baixar e preencher o formulário RJE, anexar cópias dos documentos necessários e encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil. O pedido pode ser feito por qualquer uma das três opções. Documentos como passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte podem comprovar a viagem.
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, têm o prazo de 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.
Consequências da falta de justificativa
Sem justificativa, o eleitor fica sujeito a multa eleitoral de até R$ 3,51. Enquanto a pendência não for resolvida, pode haver restrição para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida, entre outras situações, para tomar posse em cargo público, participar de concursos públicos e emitir passaporte.
Se houver ausência em três eleições consecutivas sem justificativa e sem o pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição.



