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Júri condena PM a 30 anos por mortes de jovens na Pavuna

Carlos Fernando Dias Chaves foi condenado pelas mortes de Jorge Lucas e Thiago durante abordagem em 2015; defesa afirma que recorrerá.

Júri condena PM a 30 anos por mortes de jovens na Pavuna
Foto: Brunno Dantas/Divulgação Tribunal de Justiça do Rio

O policial militar Carlos Fernando Dias Chaves foi condenado a 30 anos de prisão pelas mortes de Jorge Lucas de Jesus Martins Paes, de 17 anos, e Thiago Guimarães Dingo, de 24, na Pavuna, zona norte do Rio. A pena deve começar em regime fechado, e a decisão também determinou a perda do cargo público. Cabe recurso.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (1º), no 4º Tribunal do Júri da Capital, e durou cerca de 15 horas. Chaves recebeu 14 anos pela morte de Jorge Lucas e 16 anos pela de Thiago. A sentença foi assinada pela juíza Lúcia Glioche.

Os jovens morreram em 29 de outubro de 2015, durante uma abordagem policial. Jorge Lucas estava na garupa da motocicleta conduzida por Thiago quando os dois passaram por uma viatura do 41º Batalhão da PM (Irajá), na rua Ary Villar.

Segundo a versão apresentada por Chaves, então sargento, ele confundiu com um fuzil o macaco hidráulico carregado por Jorge Lucas. O policial fez dois disparos, e um deles atingiu os ocupantes da moto. Os dois morreram no local. Durante o julgamento, Chaves confirmou que eles não haviam atirado e disse ter pedido perdão ao pai de Thiago.

A acusação contestou a existência de um confronto armado. Entre as provas apresentadas aos jurados estava um registro de ocorrência feito cerca de três horas depois dos disparos, no qual a guarnição relatou um confronto no local. A Defensoria Pública, que atuou como assistente de acusação junto ao Ministério Público, afirmou que os jurados reconheceram dolo direto e impossibilidade de defesa das vítimas, atingidas pelas costas.

Defesa pretende anular julgamento

Os advogados de Chaves afirmaram que vão recorrer. A defesa sustenta que houve cerceamento do direito de defesa porque o macaco hidráulico apreendido pela Polícia Civil desapareceu e não foi apresentado aos jurados. Também disse que uma fotografia ampliada da ferramenta foi levada ao julgamento, mas sua exibição foi recusada pela magistrada. A alegação será usada para pedir a anulação do júri.

Após o crime, Chaves se apresentou à Delegacia de Homicídios. Em dezembro de 2015, a Polícia Civil fez uma reprodução simulada da ocorrência. Durante a operação, foram registrados tiros na região, e o Batalhão de Choque foi chamado para apoiar a ação.

Em depoimento à Polícia Civil ainda em 2015, o sargento reconheceu que errou ao atirar contra os ocupantes da moto. Na ocasião, a Polícia Militar afirmou que ele havia admitido um “erro de avaliação”.

Na sentença, Lúcia Glioche afirmou que a função policial exigia maior cuidado com a preservação da vida e o cumprimento da lei. A juíza declarou que a permanência de Chaves no serviço público era incompatível com a gravidade dos crimes: “A condição de policial militar impõe um zelo superior pela ordem pública”.

Chaves já estava preso provisoriamente em outro processo, por acusação de associação criminosa, ainda sem condenação. Ao fim do julgamento, a juíza determinou sua prisão pela condenação do júri.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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