O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou Deltan Dallagnol (Novo) a concorrer ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), por 4 votos a 3. Se houver recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá decidir sobre uma eventual inelegibilidade.
O caso envolve a cassação do registro de Dallagnol nas eleições de 2022, quando ele concorreu e assumiu o cargo antes do julgamento definitivo pelo TSE. Depois, o tribunal cassou o registro, e Dallagnol perdeu o mandato.
Na análise anterior, o relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o então procurador da Operação Lava Jato havia cometido fraude contra a Lei da Ficha Limpa. Dallagnol deixou o Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que poderiam levar à sua demissão.
A Lei da Inelegibilidade impede a candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para evitar uma punição. Com base nesse contexto, a elegibilidade de Dallagnol voltou a ser examinada após o pedido de registro para o Senado.
A defesa afirma que não há atualmente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pendente contra o ex-procurador. Das 15 reclamações apresentadas, 12 foram arquivadas, duas estariam prescritas e uma poderia resultar, no máximo, em censura. Segundo os advogados, nenhuma teria condições de levar à demissão por meio de PAD e, portanto, de produzir inelegibilidade.


