A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (8) a retomada da proibição de comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos. A medida terá duração de 24 meses e pretende ampliar a rastreabilidade do produto usado na mistura obrigatória ao diesel.
A restrição começará a valer no primeiro dia do mês seguinte à publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Durante os 24 meses, a área técnica da agência deverá reunir subsídios para uma decisão definitiva, que poderá resultar em mudança na resolução sobre o tema.
Histórico da medida
A ANP informou que a regra já esteve em vigor entre maio de 2025 e junho de 2026. Nesse período, a agência identificou redução nas inconsistências relacionadas à movimentação de biodiesel.
Entre março de 2024 e abril de 2025, antes da restrição, foram registrados mais de 579 mil metros cúbicos de biodiesel sem correspondência direta com compras feitas junto a fornecedores. O volume representava cerca de 5,9% do total adquirido no intervalo.
A agência afirmou que as negociações entre distribuidoras tornavam os fluxos mais complexos e dificultavam a comparação entre as compras do biocombustível e os volumes usados para respaldar as vendas declaradas de óleo diesel B.
Segundo a ANP, a experiência anterior simplificou a movimentação do produto e aumentou sua rastreabilidade sem prejudicar a disponibilidade ou o abastecimento do mercado. A avaliação também considerou o aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel, de 14% para 15%, em agosto de 2025.
O índice de não conformidade do diesel B caiu de mais de 9,5% das amostras avaliadas após a mistura chegar a 14%, em março de 2024, para cerca de 4,9% depois da restrição e de outras medidas de fiscalização e monitoramento, informou a ANP.



