O ministro Edson Fachin negou o acesso imediato de Luiz Fux ao inquérito das fake news. Antes de tornar o caso público, Fachin afirmou que ainda é necessário analisar procedimentos que permanecem pendentes. Depois dessa etapa, o inquérito deverá ser arquivado definitivamente e os documentos poderão ser divulgados integralmente.
A Presidência do Supremo Tribunal Federal informou que foram identificados 104 procedimentos relacionados ao inquérito, entre petições e investigações preliminares. O material ainda está em organização e análise, para que a Corte defina as medidas aplicáveis a cada caso.
O que pode ser acessado
Três dos quatro procedimentos solicitados por Fux são públicos e podem ser consultados imediatamente, segundo a Presidência do STF. O acesso ao inquérito das fake news depende, porém, da avaliação de documentos que continuam sob sigilo.
Entre os casos que Fux pretende examinar estão o inquérito das fake news, a investigação sobre milícias digitais, as apurações que resultaram nas condenações de Jair Bolsonaro e aliados na chamada trama golpista e a investigação sobre falsificação de cartões de vacina.
Após a análise de Fachin, caberá à Procuradoria-Geral da República avaliar as medidas possíveis, incluindo eventual denúncia ou pedido de arquivamento. O ministro afirmou que pretende concluir os procedimentos pendentes e cumprir as etapas processuais necessárias antes de promover o arquivamento definitivo.
Pedido apresentado pelo PP
A solicitação de Fux foi feita em uma ação do Progressistas (PP), apresentada em abril de 2024. O partido apoia o senador Flávio Bolsonaro em sua candidatura à Presidência da República, e a ação está parada desde então.
O PP questiona uma decisão de Alexandre de Moraes, que determinou a apuração separada e sigilosa dos fatos relacionados à operação Tempus Veritatis. A investigação tratou de uma tentativa de golpe atribuída à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O partido afirma que a decisão de Moraes viola princípios constitucionais, como o juiz natural, a segurança jurídica, o devido processo legal e o contraditório. Também contesta a definição de Moraes como relator e menciona a existência de decisões e despachos sigilosos.
Fux sustenta que parte do material já não está sob sigilo e foi fornecida a advogados. Segundo o ministro, o acesso é necessário para que ele avalie os pedidos do partido. Ele também afirmou que a decisão não antecipa sua análise sobre a validade do procedimento, a conexão entre os processos, a competência do STF ou o cabimento da ação.



