BRASÍLIA — O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu a criação de regras para a negociação de precatórios. Segundo ele, a regulação deve aumentar a segurança na circulação dos créditos a receber em decisões judiciais contra o Estado.
Fachin assinou a proposta nesta terça-feira (6), ao lado do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. O advogado-geral da União, Jorge Messias, participou da solenidade em Brasília.
A norma estabelece novos limites e procedimentos para as operações. Entre as medidas estão a exigência de escritura pública para as cessões e a criação de uma calculadora nacional de precatórios, que permitirá aos titulares consultar valores e outras informações relacionadas aos negócios.
“O desafio é garantir que essa circulação ocorra com informação adequada, rastreabilidade, transparência, proteção do cedente, respeito à ordem constitucional de pagamento e controle pelo tribunal competente”, afirmou Fachin. Para o ministro, a regulação não impede a transferência dos créditos, mas cria condições para que ela ocorra com controle.
A proposta será analisada em sessão virtual do CNJ entre os dias 8 e 16. O documento foi elaborado por um grupo de trabalho formado por integrantes do CNJ e do Banco Central.
Escritura e registro eletrônico
Pela proposta, a escritura pública deverá reunir informações como a identificação do vendedor, do comprador e de eventual intermediário, o valor do crédito, o preço pago, a forma de pagamento e a existência de ônus ou penhoras. O tabelião deverá comparar os dados com o processo judicial para verificar a regularidade da operação.
A transferência também dependerá de registro eletrônico e de controle judicial. Sem a escritura pública, o Judiciário não poderá reconhecer a venda, alterar a titularidade do precatório ou autorizar o pagamento ao comprador.
A nota técnica sugere a criação de uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatório ou de outra solução aprovada pelo CNJ. O sistema deverá permitir a comunicação com tribunais, tabelionatos e entidades registradoras, acompanhando a trajetória do crédito quando ele passar de um titular para outro.
Até que a central esteja plenamente implementada, poderão ser usados meios temporários de comunicação, protocolo e registro indicados pelo tribunal ou pelo CNJ.
Limites para as operações
A proposta restringe a negociação de créditos que ainda estejam em disputa judicial ou em fase de formação. Posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não poderão ser tratados nos tribunais como ativos aptos a pagamento, garantias ou frações transferíveis antes do cumprimento das exigências de rastreabilidade e controle.
Também fica prevista a proibição de que o advogado que representa o cliente na liquidação, execução, negociação ou cessão compre direta ou indiretamente o crédito principal desse cliente. A regra não alcança os honorários advocatícios.
Os sistemas envolvidos deverão adotar mecanismos de comunicação institucional quando houver indicação de risco de fraude, conflito de interesses, lavagem de dinheiro, ocultação de beneficiário fiscal, desvio de finalidade ou uso indevido do crédito.
Galípolo classificou a norma como um avanço para a transparência do sistema financeiro. Ele afirmou que o processo pode melhorar as condições para compradores e vendedores e contribuir para a integridade do sistema.
A nova regulação servirá de base para atos complementares do CNJ e do Banco Central. O primeiro tratará dos efeitos da cessão no regime judicial dos precatórios. O segundo disciplinará entidades registradoras, a infraestrutura de registro eletrônico e os riscos operacionais.
A criação do grupo de trabalho foi formalizada em agosto por uma portaria conjunta assinada por Fachin e Galípolo. O grupo executivo é composto por oito representantes, quatro indicados pelo CNJ e quatro pelo Banco Central. Representantes de tribunais, cartórios, entidades registradoras, instituições financeiras, órgãos de controle e especialistas participaram das discussões, sem direito a voto.



