O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se depósitos judiciais feitos durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2 devem receber a mesma correção monetária aplicada à poupança. O processo tem repercussão geral, e a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes no país.
O julgamento trata do tema 1.016 e foi levado ao STF pela União e por bancos, depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os processos relacionados ao assunto estão suspensos.
Cinco ministros já votaram. Relator e presidente do STF, Edson Fachin defendeu a manutenção da decisão do STJ, com a aplicação aos depósitos judiciais dos índices usados na correção da poupança. Para ele, a atualização apenas preserva o poder de compra do dinheiro, sem representar ganho para o depositante ou prejuízo indevido para quem mantém os valores sob custódia.
“A correção monetária não acresce o patrimônio do depositante nem causa prejuízo ao depositário, somente garante que o valor depositado represente o valor da moeda no período”, afirmou Fachin.
Flávio Dino abriu a divergência. Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam o ministro. A sessão foi interrompida, e ainda não há data para a retomada.
Argumentos no julgamento
Dino afirmou que a decisão deve manter coerência com julgamentos anteriores, especialmente com a ADPF 165, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. Para o ministro, reabrir discussões sobre medidas adotadas há décadas pode prolongar a litigiosidade e gerar novos processos, inclusive relacionados a precatórios do agronegócio.
Zanin sustentou que o depósito judicial está submetido ao direito público, e não ao regime privado da poupança. O ministro também afirmou que não há direito adquirido a um padrão monetário ou índice de atualização específico.
Em uma das teses propostas, Zanin afirmou: “O depósito processual tributário é figura processual de direito público, de natureza estatutária, e sua correção monetária rege-se pela legislação específica vigente ao longo da custódia.” As propostas ainda podem ser ajustadas a pedido de Mendonça.
Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Valores envolvidos
Dados apresentados pelo Banco Central indicam a existência de 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras. Os depósitos judiciais ligados ao tema somam cerca de R$ 605,6 milhões. Se o STF reconhecer o direito à correção usada na poupança, o total a ser pago chegaria a R$ 1,378 bilhão.
Nesse cenário, os bancos poderiam desembolsar aproximadamente R$ 850 milhões adicionais. Entre as instituições afetadas estariam a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
O processo que chegou ao STF envolve uma engarrafadora de refrigerantes do Rio de Janeiro. A empresa venceu uma ação sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 1988. Durante a tramitação, os valores ficaram depositados na Caixa Econômica Federal. Depois da vitória, foram aplicadas as regras do Plano Verão. Após o julgamento dos planos econômicos pelo STF em 2018, a empresa recorreu ao STJ para pedir os expurgos inflacionários.
Revisão da poupança
A revisão da poupança terminou em março de 2018, quando o STF homologou um acordo entre poupadores, bancos e a Advocacia-Geral da União (AGU) para repor perdas dos planos Bresser, Verão e Collor.
Desde 2018, cerca de 223 mil acordos foram realizados, segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). A estimativa é de que existam aproximadamente 580 mil processos sobre o tema. Mais de R$ 3,3 bilhões foram pagos aos poupadores.



