O STF decidiu que servidores que deixaram cargos em estados, municípios ou no Distrito Federal para assumir funções no governo federal podem escolher entre o regime previdenciário anterior e a previdência complementar. A regra vale para quem fez a mudança após 2013 sem romper o vínculo com o serviço público e entrou no sistema complementar.
Quem tomou posse no governo federal após fevereiro de 2013 passou a ter a aposentadoria limitada ao teto do INSS. Também pode aderir ao Funpresp-Exe, plano de previdência complementar destinado aos servidores do Poder Executivo federal, para aumentar a renda futura.
No regime anterior, o benefício não fica limitado ao teto do INSS, mas está sujeito ao teto constitucional. O cálculo depende das regras de aposentadoria aplicáveis ao servidor, incluindo as regras de transição. Esse modelo continua valendo para quem ingressou no serviço público federal antes de fevereiro de 2013, quando a Funpresp-Exe começou a operar.
A União considerava como novo ingresso a posse de quem já era servidor estadual, municipal ou distrital e passava a ocupar um cargo federal. Com o entendimento do STF, essas pessoas poderão optar pelo regime mais adequado ao histórico de contribuições.
Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a decisão encerra uma discussão que se estendia havia 13 anos. Ele citou o caso de servidores com 20 anos de contribuições acima do teto do INSS em cargos anteriores e afirmou que a mudança para a União não deve apagar esse histórico.
Cherulli afirmou que o regime anterior não é necessariamente melhor em todos os casos. A escolha deve considerar a capacidade de contribuição, o histórico profissional e o salário recebido antes da posse no cargo federal. Segundo ele, a decisão também evita despesas para os cofres públicos com o ressarcimento de contribuições feitas acima do teto.
A tese fixada pelo STF vale apenas para quem não rompeu o vínculo com a administração pública. Marcel Cordeiro, do Miguel Neto Advogados, afirmou que o tribunal não definiu um prazo máximo para caracterizar essa continuidade. Cada caso poderá exigir provas de que o vínculo foi mantido.
No processo analisado, o intervalo entre os cargos foi de um dia. O autor do recurso havia ingressado no serviço público em 2008 e trabalhado em um município até 16 de maio de 2013. No dia seguinte, tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Como a posse ocorreu depois de 4 de fevereiro de 2013, ele foi incluído na previdência complementar.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida no tema 1.071. O entendimento deverá ser aplicado aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O relator foi o ministro Edson Fachin.



