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STF decide retirar créditos de ICMS da base do PIS e da Cofins

Decisão foi tomada por 7 votos a 4 e tem impacto estimado em R$16,5 bilhões pela União.

STF decide retirar créditos de ICMS da base do PIS e da Cofins
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A estimativa de impacto para a União é de R$16,5 bilhões, conforme os riscos fiscais registrados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

O ICMS é um imposto estadual. Os créditos presumidos são mecanismos usados para conceder incentivos a empresas e setores da economia.

Como foi a votação

O julgamento terminou com placar de 7 a 4. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação porque seus antecessores — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — já haviam apresentado seus votos.

A tese aprovada pelo STF afirma que é incompatível com a Constituição Federal incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.

Alexandre de Moraes, que ficou vencido, argumentou que um estado não poderia conceder, por meio de incentivo fiscal, um benefício que alcançasse a parcela de tributos pertencente à União. Para o ministro, o incentivo estadual não poderia impedir a cobrança federal sobre essa parte.

O presidente do STF, Edson Fachin, foi o último a votar. Ele considerou que valores registrados na contabilidade, mas que não representam riqueza própria, não podem ser classificados como receita ou faturamento. Por esse motivo, não deveriam compor a base de cálculo dos tributos federais.

A decisão trata da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de duas contribuições federais: o PIS, Programa de Integração Social, e a Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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