O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado em 2026. A manifestação, porém, não obriga os ministros da corte, que ainda vão analisar o caso.
A controvérsia envolve a decisão do TSE que, em 2023, cassou o registro de Dallagnol, então filiado ao Podemos. A medida levou à perda do mandato de deputado federal.
Na avaliação do MPE, o fato de a inelegibilidade ter sido reconhecida em uma eleição não torna Dallagnol automaticamente impedido de disputar a seguinte. A jurisprudência do TSE estabelece que as causas de inelegibilidade e as condições para candidatura precisam ser verificadas a cada eleição.
O Ministério Público também argumenta que a conclusão sobre a inelegibilidade nas eleições de 2022 não deve permanecer válida para 2026. O entendimento anterior considerou fraude na antecipação do pedido de exoneração. O MPE afirma que os procedimentos preliminares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados sem a abertura de processos administrativos disciplinares (PAD).
No documento, a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a rejeição do recurso ordinário apresentado pela Coligação “Paraná para Todos”. Com isso, defendeu a manutenção da decisão que autorizou o registro da candidatura e o não conhecimento do recurso adesivo.



