A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão afirmou que não foram apresentados elementos concretos para justificar a medida.
Para a PGR, a retirada de autoridades policiais dos cargos exigiria indícios de participação direta em eventuais irregularidades. A Procuradoria também argumentou que a posição hierárquica dos investigados não permite atribuir a eles a responsabilidade por todos os atos praticados na Polícia Federal.
A manifestação cita ainda que o compartilhamento dos relatórios de inteligência investigados ocorreu em cumprimento a uma determinação judicial. Por isso, segundo o órgão, o envio dos documentos não estaria sob controle dos diretores afastados.
O afastamento de Andrei Rodrigues foi determinado pelo ministro André Mendonça, do STF, em 8 de setembro. A decisão ocorreu no âmbito de uma investigação sobre relatórios produzidos pela Polícia Federal que, segundo o magistrado, continham monitoramento de autoridades, incluindo integrantes do Judiciário.
A decisão também determinou a abertura de procedimentos para apurar a produção dos documentos e alcançou Leandro Almada da Costa. Mendonça afirmou que os relatórios haviam sido enviados ao ministro Alexandre de Moraes e apontou risco às investigações em curso.
No dia seguinte, Andrei Rodrigues foi reintegrado ao cargo por decisão do ministro Flávio Dino. Mais tarde, ainda no mesmo dia, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões e manteve o diretor-geral da Polícia Federal no posto até o julgamento do tema pelo plenário.
A PGR contestou também a conclusão de que a Polícia Federal teria monitorado autoridades de forma irregular. No parecer, afirmou: "As conjecturas lançadas, contudo, não se confundem com investigação." O órgão disse não haver, nos relatórios analisados, evidências de vigilância pessoal, acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou outra técnica voltada à investigação da vida do relator.


