O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (8) o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo.
A ordem prevê a expedição do mandado de prisão para a Polícia Federal e a inclusão do documento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A certificação do trânsito em julgado — quando não há mais recursos disponíveis e a condenação se torna definitiva — foi feita pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro.
Condenação definitiva
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho. O acórdão foi publicado em 22 de setembro. Conforme a decisão de Moraes, não foram apresentados novos recursos dentro do prazo, e o processo transitou em julgado em 3 de outubro.
A condenação afirma que Eduardo usou o cargo de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF e o procurador-geral da República. A finalidade, segundo a decisão, era constranger essas autoridades e dificultar o julgamento do pai.
Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes, a abertura do procedimento de execução penal e o envio à Procuradoria-Geral da República dos documentos necessários para a cobrança da multa. A penalidade corresponde a 50 dias-multa, com cada dia equivalente a dois salários mínimos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ser comunicado. Os direitos políticos de Eduardo ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. A decisão ainda determina que o diretor-geral da Polícia Federal seja informado sobre as providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da PF, prevista na condenação.
Motivo da condenação
A Procuradoria-Geral da República acusou Eduardo de atuar nos Estados Unidos para pressionar pela adoção de medidas contra o Brasil e integrantes do Judiciário, numa tentativa de impedir a condenação do pai no processo sobre a trama golpista.
O STF considerou que documentos, registros digitais e manifestações públicas demonstraram a autoria e a materialidade do crime. O acórdão também concluiu que incentivar sanções contra autoridades para influenciar decisões judiciais configurou grave ameaça.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, pediu a absolvição e alegou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão. Os embargos de declaração apresentados após a condenação foram rejeitados por unanimidade em setembro.



