Mais de 40 mil brasileiros alteraram o nome diretamente em cartório desde 2022, após a entrada em vigor da Lei Federal 14.382/22. A norma eliminou a necessidade de processo judicial e de uma justificativa para a troca do prenome.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). O Sudeste concentrou 14,5 mil alterações, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil; pelo Sul, com 6.600; pelo Centro-Oeste, com 3.700; e pelo Norte, com 2.700.
Entre os estados, São Paulo registrou 9.149 mudanças. Minas Gerais teve 4.375 casos, e a Bahia, 3.676. Os menores volumes foram registrados em Roraima (52), no Amapá (122) e no Acre (142).
Para Devanir Garcia, presidente da Arpen, a alteração na lei ampliou o acesso ao direito de escolher o próprio nome. “O cidadão passou a exercer esse direito de forma mais simples, mantendo a segurança jurídica e os mecanismos necessários para garantir a confiabilidade do procedimento.”
Mudanças no prenome e no sobrenome
A legislação também tornou possível modificar sobrenomes em diferentes situações. A pessoa pode acrescentar sobrenomes de família a qualquer momento, desde que comprove o vínculo, e incluir ou retirar o sobrenome do cônjuge após casamento ou divórcio. Filhos também podem adicionar sobrenomes quando os pais fazem essa alteração.
No caso de recém-nascidos, o nome pode ser corrigido em até 15 dias depois do registro. A regra se aplica, por exemplo, quando um dos pais registra a criança com um nome diferente do que havia sido combinado. Se houver concordância, o procedimento ocorre no cartório. Sem consenso, a decisão passa por um juiz.
Depois da mudança, o cartório informa a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, o órgão responsável pela emissão da identidade e o encarregado pelo passaporte.
O professor de direito civil Anderson Schreiber, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, afirma que o procedimento ficou mais simples porque deixou de exigir que a pessoa apresentasse ao juiz as razões para rejeitar o nome recebido. Ainda assim, permanece a exigência de documentos para impedir o uso da alteração como forma de escapar de processos ou investigações.
Segundo Schreiber, outra dificuldade surge após o registro: a atualização não ocorre automaticamente em todos os bancos de dados. A pessoa pode ter de alterar seus dados em bancos, companhias aéreas, plataformas digitais e órgãos públicos, que adotam procedimentos próprios.
Nome e identidade
A professora de psicologia Elaine Pedreira Rabinovich, da Universidade Católica do Salvador, avalia que o nome interfere na maneira como cada pessoa se apresenta e se relaciona socialmente. Para ela, a decisão de mudar pode envolver a origem familiar e as memórias associadas ao nome, além de uma questão administrativa.
A experiência de Anita Sanchez Del Pozzo ilustra esse aspecto. Aos 11 anos, ela decidiu que não queria mais ser chamada pelo nome recebido ao nascer e tentou usar apenas Ana. A mudança informal não resolveu a situação porque o nome original continuava aparecendo na chamada escolar e nas provas.
Aos 14 anos, Anita passou a relacionar o prenome rejeitado a um abuso sofrido na casa de um amigo. Neste ano, depois de completar 18 anos, ela conseguiu alterar oficialmente o nome. “Eu não sou mais essa pessoa. Eu sou alguém que consegue se defender. A Anita é confiante, ela é feliz e ela é quem ela é.”



