A eleição para a Câmara e o Senado poderá afetar impostos, custos das empresas, heranças e a aplicação de recursos públicos a partir de 2027. Os parlamentares eleitos tomarão posse em 1º de fevereiro de 2027 e encontrarão decisões econômicas já definidas, além de temas que ainda dependerão de votação.
Entre as questões estão a implementação da reforma tributária, o limite nacional do imposto sobre heranças e doações, a possível extensão da desoneração da folha de pagamentos e a destinação das emendas parlamentares previstas no Orçamento de 2027.
Reforma tributária seguirá mesmo sem nova lei
A reforma tributária terá continuidade mesmo que o novo Congresso não aprove mudanças em 2027. O calendário foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituirá o PIS e a Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, começará a ser cobrado com alíquota provisória de 0,1%. No mesmo ano, o IPI será zerado para a maior parte dos produtos, sem mudança nas regras da Zona Franca de Manaus.
A troca do ICMS e do ISS pelo IBS começará em 2029 e avançará até 2032. A implantação completa do novo sistema está prevista para 2033.
O presidente eleito poderá regulamentar o funcionamento do sistema, propor alterações e vetar projetos aprovados pelo Congresso. Não poderá, porém, suspender sozinho normas previstas na Constituição ou em leis complementares.
Um dos pontos que pode ser discutido é o chamado split payment, mecanismo previsto para ser obrigatório em 2028 nas operações entre empresas. Ele separa o valor dos impostos no momento do pagamento e o envia ao poder público. Como foi criado pela legislação da reforma, uma eventual mudança exigiria a participação do Congresso.
Também poderão ser analisados os 13 vetos feitos à Lei Complementar nº 227/2026. Se não forem examinados até o fim de 2026, continuarão pendentes para a próxima legislatura. A derrubada exige pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em votações separadas.
Entre os dispositivos vetados está a possibilidade de municípios e do Distrito Federal permitirem o pagamento do ITBI no momento da escritura, antes do registro do imóvel. Outro trecho tratava da redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para determinados alimentos líquidos à base de vegetais. Há ainda itens relacionados aos benefícios fiscais das Sociedades Anônimas do Futebol.
Heranças e desoneração da folha
Os senadores eleitos também decidirão sobre o limite nacional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados em heranças e doações. A alíquota máxima permitida atualmente é de 8%, enquanto o Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019 propõe elevar esse teto para 16%.
A decisão depende somente do Senado. Uma eventual mudança no limite não faria o imposto de todas as famílias dobrar automaticamente. Cada estado define suas próprias alíquotas, faixas de patrimônio e isenções.
O valor cobrado também depende do patrimônio usado como base de cálculo. A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu o valor de mercado como referência. Assim, o imposto poderá aumentar em estados que antes utilizavam um valor fiscal inferior ao preço de mercado, mesmo sem alteração da alíquota.
Outro tema será a desoneração da folha de pagamentos. A Lei nº 14.973/2024 prevê a retomada gradual da contribuição previdenciária de empresas de 17 setores.
Em 2027, essas empresas recolherão 15% sobre os salários e pagarão uma parcela reduzida da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Em 2028, a CPRB será extinta e a contribuição sobre a folha voltará a 20%.
Para impedir o fim da desoneração, o Congresso precisará aprovar uma nova lei. A alteração reduziria a arrecadação e exigiria medidas para compensar a perda de receita, além de espaço no Orçamento de 2028. A discussão teria de avançar durante a elaboração do orçamento seguinte, possivelmente em outubro ou novembro de 2027.
O efeito sobre as empresas dependerá da relação entre faturamento e folha de salários. Parte do aumento poderá ser absorvida pelas companhias, repassada aos preços ou refletida em menor ritmo de contratações. Não é possível calcular antecipadamente um número preciso de demissões.
Emendas e negociações antes da posse
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 reservou R$ 44,8 bilhões para emendas individuais e de bancada. O montante não inclui uma reserva específica para emendas de comissões, que poderá ser acrescentada durante a análise do projeto.
Os parlamentares que assumirem em fevereiro indicarão o destino das emendas individuais e participarão das decisões dos grupos de cada estado e das comissões. Os recursos podem ser direcionados a hospitais, obras viárias, máquinas agrícolas, equipamentos públicos ou repasses a estados e municípios.
Como o total das despesas está submetido às regras fiscais, cada R$ 1 bilhão destinado adicionalmente a emendas reduz em R$ 1 bilhão o espaço para outras despesas discricionárias, como investimentos, manutenção de universidades, infraestrutura, fiscalização, ciência e tecnologia.
A eleição também poderá influenciar decisões antes da posse. A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), proibiu as plataformas de apostas. Em vigor desde 25 de setembro, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei definitiva.
A análise está prevista para ocorrer até 23 de novembro de 2026, ainda durante a atual legislatura. Mesmo assim, o governo eleito poderá participar das negociações com os partidos, que também estarão envolvidos na formação da futura base governista ou da oposição.



