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Economia

Congresso eleito terá decisões sobre impostos, folha e emendas em 2027

Deputados e senadores eleitos poderão alterar regras tributárias, decidir sobre a desoneração da folha e indicar o destino de R$ 44,8 bilhões.

Congresso eleito terá decisões sobre impostos, folha e emendas em 2027
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A eleição para a Câmara e o Senado poderá afetar impostos, custos das empresas, heranças e a aplicação de recursos públicos a partir de 2027. Os parlamentares eleitos tomarão posse em 1º de fevereiro de 2027 e encontrarão decisões econômicas já definidas, além de temas que ainda dependerão de votação.

Entre as questões estão a implementação da reforma tributária, o limite nacional do imposto sobre heranças e doações, a possível extensão da desoneração da folha de pagamentos e a destinação das emendas parlamentares previstas no Orçamento de 2027.

Reforma tributária seguirá mesmo sem nova lei

A reforma tributária terá continuidade mesmo que o novo Congresso não aprove mudanças em 2027. O calendário foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

Em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituirá o PIS e a Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, começará a ser cobrado com alíquota provisória de 0,1%. No mesmo ano, o IPI será zerado para a maior parte dos produtos, sem mudança nas regras da Zona Franca de Manaus.

A troca do ICMS e do ISS pelo IBS começará em 2029 e avançará até 2032. A implantação completa do novo sistema está prevista para 2033.

O presidente eleito poderá regulamentar o funcionamento do sistema, propor alterações e vetar projetos aprovados pelo Congresso. Não poderá, porém, suspender sozinho normas previstas na Constituição ou em leis complementares.

Um dos pontos que pode ser discutido é o chamado split payment, mecanismo previsto para ser obrigatório em 2028 nas operações entre empresas. Ele separa o valor dos impostos no momento do pagamento e o envia ao poder público. Como foi criado pela legislação da reforma, uma eventual mudança exigiria a participação do Congresso.

Também poderão ser analisados os 13 vetos feitos à Lei Complementar nº 227/2026. Se não forem examinados até o fim de 2026, continuarão pendentes para a próxima legislatura. A derrubada exige pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em votações separadas.

Entre os dispositivos vetados está a possibilidade de municípios e do Distrito Federal permitirem o pagamento do ITBI no momento da escritura, antes do registro do imóvel. Outro trecho tratava da redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para determinados alimentos líquidos à base de vegetais. Há ainda itens relacionados aos benefícios fiscais das Sociedades Anônimas do Futebol.

Heranças e desoneração da folha

Os senadores eleitos também decidirão sobre o limite nacional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados em heranças e doações. A alíquota máxima permitida atualmente é de 8%, enquanto o Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019 propõe elevar esse teto para 16%.

A decisão depende somente do Senado. Uma eventual mudança no limite não faria o imposto de todas as famílias dobrar automaticamente. Cada estado define suas próprias alíquotas, faixas de patrimônio e isenções.

O valor cobrado também depende do patrimônio usado como base de cálculo. A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu o valor de mercado como referência. Assim, o imposto poderá aumentar em estados que antes utilizavam um valor fiscal inferior ao preço de mercado, mesmo sem alteração da alíquota.

Outro tema será a desoneração da folha de pagamentos. A Lei nº 14.973/2024 prevê a retomada gradual da contribuição previdenciária de empresas de 17 setores.

Em 2027, essas empresas recolherão 15% sobre os salários e pagarão uma parcela reduzida da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Em 2028, a CPRB será extinta e a contribuição sobre a folha voltará a 20%.

Para impedir o fim da desoneração, o Congresso precisará aprovar uma nova lei. A alteração reduziria a arrecadação e exigiria medidas para compensar a perda de receita, além de espaço no Orçamento de 2028. A discussão teria de avançar durante a elaboração do orçamento seguinte, possivelmente em outubro ou novembro de 2027.

O efeito sobre as empresas dependerá da relação entre faturamento e folha de salários. Parte do aumento poderá ser absorvida pelas companhias, repassada aos preços ou refletida em menor ritmo de contratações. Não é possível calcular antecipadamente um número preciso de demissões.

Emendas e negociações antes da posse

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 reservou R$ 44,8 bilhões para emendas individuais e de bancada. O montante não inclui uma reserva específica para emendas de comissões, que poderá ser acrescentada durante a análise do projeto.

Os parlamentares que assumirem em fevereiro indicarão o destino das emendas individuais e participarão das decisões dos grupos de cada estado e das comissões. Os recursos podem ser direcionados a hospitais, obras viárias, máquinas agrícolas, equipamentos públicos ou repasses a estados e municípios.

Como o total das despesas está submetido às regras fiscais, cada R$ 1 bilhão destinado adicionalmente a emendas reduz em R$ 1 bilhão o espaço para outras despesas discricionárias, como investimentos, manutenção de universidades, infraestrutura, fiscalização, ciência e tecnologia.

A eleição também poderá influenciar decisões antes da posse. A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), proibiu as plataformas de apostas. Em vigor desde 25 de setembro, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei definitiva.

A análise está prevista para ocorrer até 23 de novembro de 2026, ainda durante a atual legislatura. Mesmo assim, o governo eleito poderá participar das negociações com os partidos, que também estarão envolvidos na formação da futura base governista ou da oposição.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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