ARGENTINA — A Suprema Corte argentina suspendeu provisoriamente nesta sexta-feira (9) o trecho de um decreto presidencial que havia eliminado os limites para a compra de terras por estrangeiros. Com a decisão, voltam a valer as regras estabelecidas pela Lei de Terras de 2011.
A legislação determina que estrangeiros não podem controlar mais de 15% das terras rurais do país. O limite também se aplica aos níveis provincial e municipal. A decisão desta sexta-feira atendeu a uma ação apresentada por uma associação ambientalista, duas comunidades indígenas e uma legisladora provincial de Río Negro, no sul da Argentina. Os autores alegaram a necessidade de proteger o meio ambiente e os direitos dos povos originários.
A Corte classificou a medida como uma suspensão interina. O tribunal afirmou que a providência busca garantir a proteção judicial e evitar danos irreparáveis.
Histórico da disputa
Javier Milei revogou a Lei de Terras por decreto pouco depois de assumir a Presidência, em 2023. Em março de 2024, um tribunal havia suspendido a decisão após uma ação movida por um centro de ex-combatentes da Guerra das Malvinas.
Há dez dias, a Suprema Corte tinha restabelecido a validade do decreto ao considerar que os ex-combatentes não tinham legitimidade para apresentar a ação. A decisão retirava, na prática, as restrições à compra de terras e provocou oposição em diferentes setores políticos.
Com a nova medida cautelar, o regime jurídico retorna ao que estava em vigor desde 2011. Antes da decisão mais recente, deputados da oposição haviam convocado uma sessão no Congresso para 15 de outubro, com a intenção de derrubar o decreto integralmente.
O governo também tentou alterar as regras por meio de um projeto de lei sobre propriedade privada. Em agosto, retirou o capítulo sobre a compra de terras por estrangeiros por não contar com os votos necessários e diante da resistência de aliados e setores sociais.
Um relatório de 2025 do Observatório de Terras do CONICET e da Universidade de Buenos Aires estima que estrangeiros são proprietários de cerca de 5% do território argentino. Em alguns distritos, porém, a participação supera o limite de 15% previsto na lei.


