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Como será a devolução do saldo deixado em bets que encerraram as atividades

Valores não sacados até o prazo deverão ser devolvidos por instituições financeiras, com previsão de pagamentos entre 9 e 14 de outubro.

Como será a devolução do saldo deixado em bets que encerraram as atividades
Foto: Reuters

O dinheiro que permaneceu em contas de casas de apostas não será perdido por quem não conseguiu fazer o saque até segunda-feira (5). A partir desta terça (6), sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis, conforme a Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro.

A restituição será feita pelas instituições financeiras e de pagamento que mantêm as contas das plataformas. O Ministério da Fazenda informou que mais de R$ 1,3 bilhão ainda podia ser retirado na segunda-feira (5), valor associado a 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo.

Prazo e forma de pagamento

As bets deverão enviar, até quarta (7), uma relação individualizada dos apostadores às instituições que mantêm suas contas. O arquivo deverá conter CPF, valor a restituir e conta de origem dos recursos. As empresas também terão de encaminhar essas informações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, junto com a comprovação de que dispõem dos recursos necessários.

Depois de receber os dados, as instituições financeiras e de pagamento terão sete dias para fazer a devolução. O cronograma do Ministério da Fazenda prevê os pagamentos entre 9 e 14 de outubro.

A transferência deverá ser feita para uma conta de depósito ou de pagamento ativa do próprio apostador, identificada pelo CPF. A preferência é pela conta usada originalmente para colocar dinheiro na plataforma, desde que ela esteja ativa e pertença ao titular. Se estiver encerrada, poderá ser utilizada outra conta do mesmo apostador.

Quando a instituição não conseguir concluir a devolução, deverá informar à Secretaria de Prêmios e Apostas quais valores ficaram pendentes e a razão. Nessa situação, os recursos serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento. As orientações para essa etapa serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Fazenda em seus canais oficiais.

Apostas sem resultado e divergências

Apostas abertas que não tiverem o resultado apurado até o encerramento serão consideradas sem efeito. O valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem descontos. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado durante o período de funcionamento deverão ser pagos normalmente.

As plataformas são obrigadas a manter registros de apostadores, apostas, depósitos, saques, contas transacionais, saldos e restituições. Esses dados deverão permanecer acessíveis às autoridades por pelo menos cinco anos.

Por isso, é recomendável guardar comprovantes do saldo, dos depósitos, dos saques solicitados e de outras movimentações. A documentação pode ser usada caso o valor devolvido seja diferente do que estava registrado.

A devolução feita pelos bancos não elimina a responsabilidade das empresas por valores que não tenham sido disponibilizados, diferenças identificadas ou outras obrigações relacionadas à operação.

Encerramento das plataformas

Desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro, está proibida a entrada de novos recursos nas contas transacionais das bets. A exceção envolve valores gerados pelo resgate, vencimento, venda ou liquidação de ativos financeiros que já estavam aplicados com recursos dos apostadores naquela data. Esses recursos só podem ser usados para cumprir as obrigações previstas na medida.

Com a indisponibilidade dos sites e aplicativos, não será necessário fazer um novo pedido de saque pela plataforma. As empresas deverão redirecionar o tráfego para o endereço www.brasilsembets.gov.br, portal com informações de conscientização contra o jogo abusivo. Parte das empresas informou que pretende recusar a determinação.

Quem ainda aguarda a restituição deve acompanhar o procedimento pelas instituições financeiras e guardar os comprovantes. Se o banco não puder concluir o pagamento, o caso seguirá para a conta específica administrada pela Caixa Econômica Federal.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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