SÃO PAULO — O próximo feriado nacional será o Dia de Finados, em 2 de novembro, após a celebração de Nossa Senhora Aparecida nesta segunda-feira (12). Até o fim de 2026, o calendário terá outras duas datas nacionais: o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro.
As duas datas cairão em uma sexta-feira. Para quem não trabalha aos fins de semana, isso permite três dias de folga. Também estão previstos pontos facultativos após as 13h nas vésperas de Natal, em 24 de dezembro, e do Ano-Novo de 2027, em 31 de dezembro.
O Dia do Servidor Público federal, em 28 de outubro, será ponto facultativo na administração pública federal. A data não é feriado e não garante folga para trabalhadores da iniciativa privada. Em São Paulo, o decreto estadual 70.925 mudou a data para 30 de outubro, uma sexta-feira, para formar uma folga de quatro dias ao funcionalismo federal com o feriado de Finados.
Feriados estaduais e municipais
Além das datas nacionais, estados e municípios podem instituir feriados próprios por lei. Em outubro, estão previstas comemorações como o Dia do Piauí, em 19 de outubro, e os aniversários de Goiânia e Manaus, em 24 de outubro.
Também constam no calendário o aniversário de Caucaia, no Ceará, em 15 de outubro; o Dia de Santa Teresa d’Ávila, em Imperatriz, no Maranhão, na mesma data; o aniversário de Rorainópolis, em Roraima, em 17 de outubro; o Dia de São Pedro de Alcântara, em Petrópolis, no Rio de Janeiro, em 19 de outubro; e o aniversário de Arapiraca, em Alagoas, em 30 de outubro.
Trabalho nos feriados
Serviços essenciais de saúde e alimentação podem funcionar durante feriados. No comércio, a abertura depende de acordos previstos em convenções coletivas.
Para trabalhadores contratados pela CLT, a regra geral é compensar o trabalho em feriado com folga em outro dia. Sem compensação, o pagamento deve ser feito em dobro. Na jornada 12x36, os feriados são considerados compensados pela remuneração mensal. Para autônomos e prestadores contratados como pessoa jurídica, valem as condições definidas no contrato. Em caso de dúvida ou descumprimento, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego.



