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INSS regulamenta auxílio para mulheres afastadas por violência doméstica

Decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente para liberar o pagamento, sem perícia médica.

INSS regulamenta auxílio para mulheres afastadas por violência doméstica
Foto: Folhapress

Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial já podem solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um benefício remunerado por até seis meses. A regra foi regulamentada em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do instituto, com publicação prevista para edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira (9).

A medida vale para seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social. Estão incluídas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais — como MEIs —, seguradas facultativas e seguradas especiais. Não é exigido número mínimo de contribuições, mas a mulher precisa estar com a contribuição em dia no início do afastamento. Se a decisão judicial não indicar essa data, será considerada a data em que foi tomada.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pela própria segurada pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo Canal 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar a qualidade de segurada. O INSS não informou um prazo médio para resposta, mas afirmou que os requerimentos terão prioridade.

A medida protetiva precisa determinar especificamente o afastamento do trabalho. A portaria dispensa a perícia médica porque a necessidade do afastamento já foi analisada por um juiz. Ao INSS cabe verificar se a mulher tem qualidade de segurada.

O Supremo Tribunal Federal definiu, em junho, que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS, o período restante. Para as demais categorias, o instituto paga integralmente desde a data definida para o início do afastamento. O benefício pode durar pelo período estabelecido pelo juiz, limitado a seis meses. Se não houver prazo definido, será aplicado o limite de seis meses.

Valor e outras regras

O cálculo segue o modelo do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base na média das contribuições. O valor mínimo é o salário mínimo e o máximo é o limite do regime da Previdência, atualmente de R$ 8.475,55.

A regra também alcança afastamentos que já começaram. Não há desconto previdenciário sobre o benefício, e o período é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. O INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos, por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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