Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial já podem solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um benefício remunerado por até seis meses. A regra foi regulamentada em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do instituto, com publicação prevista para edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira (9).
A medida vale para seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social. Estão incluídas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais — como MEIs —, seguradas facultativas e seguradas especiais. Não é exigido número mínimo de contribuições, mas a mulher precisa estar com a contribuição em dia no início do afastamento. Se a decisão judicial não indicar essa data, será considerada a data em que foi tomada.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pela própria segurada pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo Canal 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar a qualidade de segurada. O INSS não informou um prazo médio para resposta, mas afirmou que os requerimentos terão prioridade.
A medida protetiva precisa determinar especificamente o afastamento do trabalho. A portaria dispensa a perícia médica porque a necessidade do afastamento já foi analisada por um juiz. Ao INSS cabe verificar se a mulher tem qualidade de segurada.
O Supremo Tribunal Federal definiu, em junho, que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS, o período restante. Para as demais categorias, o instituto paga integralmente desde a data definida para o início do afastamento. O benefício pode durar pelo período estabelecido pelo juiz, limitado a seis meses. Se não houver prazo definido, será aplicado o limite de seis meses.
Valor e outras regras
O cálculo segue o modelo do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base na média das contribuições. O valor mínimo é o salário mínimo e o máximo é o limite do regime da Previdência, atualmente de R$ 8.475,55.
A regra também alcança afastamentos que já começaram. Não há desconto previdenciário sobre o benefício, e o período é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. O INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos, por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.



