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MP exige autenticação de chamadas e prevê bloqueio contra ligações abusivas

Medida determina verificação pelas operadoras, cadastro centralizado e suspensão de usuários que fizerem chamadas de forma abusiva.

MP exige autenticação de chamadas e prevê bloqueio contra ligações abusivas
Foto: Folhapress

O governo federal publicou a MP 1.396, que amplia as exigências para autenticar chamadas telefônicas e combater fraudes e ligações abusivas. A medida determina que as operadoras verifiquem as chamadas feitas em suas redes e bloqueiem aquelas que não passarem pela validação, salvo exceções que ainda serão definidas pela Anatel.

A autenticação busca confirmar se a ligação segue as regras de identificação da rede telefônica. Com isso, a medida pretende dificultar fraudes que usam números falsos na tela do celular.

Chamadas autenticadas feitas por empresas deverão mostrar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da companhia. A identificação será apoiada por uma base centralizada, supervisionada pela Anatel, com dados dos números telefônicos e de seus titulares.

Como funcionará a verificação

A operadora responsável pelo início da ligação terá de autenticar a chamada. Se ela passar por outras redes, as empresas que fizerem o transporte deverão manter essa informação. Na etapa final, a operadora que entregar a ligação ao destinatário precisará conferir a autenticação antes de completar a chamada.

Ligações reprovadas na verificação deverão ser interrompidas antes de chegar ao destinatário. A Anatel terá 60 dias, a partir desta terça, para editar ou modificar as regras necessárias à implementação.

A agência também deverá estabelecer prazos e procedimentos para colocar o sistema em funcionamento. Poderá ainda criar exceções para preservar comunicações legítimas e serviços de interesse público, incluindo os essenciais.

O cadastro deverá reunir, no caso de empresas, nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver. A Anatel poderá dispensar algumas exigências para responsáveis por grandes volumes de chamadas. Os custos de implantação e operação ficarão com as operadoras, e as empresas responsáveis pela origem das ligações também poderão ser cobradas, conforme a regulamentação.

Suspensão de usuários

A MP prevê a suspensão temporária da capacidade de fazer ligações para usuários que utilizarem o serviço de forma abusiva. O bloqueio terá duração de 15 dias quando, no mesmo dia, forem cumpridas duas condições: mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10 mil somando todos os acessos atribuídos ao usuário; e pelo menos 85% das ligações forem classificadas como curtas.

Entram nessa categoria as chamadas que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e as que duram até seis segundos. A regra não vale para órgãos e entidades públicas nem para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil durante o exercício de suas atividades.

A Anatel deverá definir como as operadoras identificarão os casos, informarão o bloqueio e permitirão a revisão da medida. A agência também poderá mudar os limites e criar critérios adicionais, desde que aumentem a proteção dos consumidores. Essas regras deverão ser exigidas em 30 dias.

O descumprimento poderá levar às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Medidas anteriores

A nova iniciativa se soma a ações da Anatel contra chamadas abusivas e tentativas de fraude. Em agosto, a agência definiu regras para operadoras que usam mecanismos próprios de identificação e bloqueio de ligações em massa. Essas empresas precisam adotar critérios de transparência, oferecer meios para contestar bloqueios e proteger serviços essenciais.

Em junho, a Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas contra telemarketing abusivo e chamadas automáticas em grande volume. As regras anteriores permitiam bloquear temporariamente linhas de empresas que fizessem mais de 100 mil chamadas curtas por dia e apresentassem taxa de desligamento rápido de pelo menos 85%.

No ano passado, a agência retirou a exigência do prefixo 0303, usado para identificar ligações de telemarketing. A avaliação foi que o código fazia consumidores relacionarem essas chamadas a contatos indesejados, levando ao bloqueio ou à rejeição de ligações que também poderiam ter finalidade legítima.

A Anatel manteve a autenticação obrigatória para empresas que realizassem mais de 500 mil chamadas por mês. Também foi implementado o Origem Verificada, serviço facultativo que mostra na tela do celular o nome e o logotipo da empresa.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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